Açaí, castanha, vazante e pesca: como declarar a multiatividade do ribeirinho para o INSS

Açaí, castanha, vazante e pesca: multiatividade do ribeirinho e o INSS — capa do artigo de Heverton Tavares

“Doutor, eu não faço só uma coisa. Isso atrapalha?”

É a pergunta que mais escuto de quem vive do rio. E a resposta curta é: não atrapalha — a lei está do seu lado. O que atrapalha é a forma como essa vida chega ao INSS. Quando o calendário do ribeirinho é traduzido para o cadastro e para a autodeclaração sem cuidado, ele vira “atividade indefinida”, e o pedido é negado. Este texto é sobre como fazer essa tradução direito.

É um desdobramento do meu artigo principal sobre o segurado especial amazônico, onde explico a prova da atividade de forma geral. Aqui, o foco é um problema específico: a multiatividade sazonal — açaí, castanha, vazante, pesca — e o cadastro do segurado especial.

O calendário do ribeirinho não cabe em uma linha

No Baixo Amazonas e no Baixo Xingu, o ano de trabalho de uma família segue o rio, não o calendário. O açaí tem safra. A castanha-do-pará tem a dela. Quando o rio baixa, a vazante fica exposta e é tempo de plantar — melancia, jerimum, feijão, o que a terra molhada dá em poucos meses. A mandioca vai para a farinha o ano inteiro. A pesca acompanha a espécie e a época: há o tempo de um peixe, há o tempo do camarão. Em algumas áreas, há ainda o búfalo e o leite para o queijo.

Tudo isso é uma única vida de trabalho, distribuída pelas estações. Para quem vive aqui, é óbvio. Para um sistema desenhado a partir do produtor rural que planta soja no mesmo lote todos os anos, é uma lista confusa de ocupações que não param quietas.

O que a lei diz: todas essas atividades são a mesma categoria

A explicação costuma ser dada errado, e vale corrigir. A multiatividade não é uma “exceção” que a lei tolera. Ela está dentro da própria definição de segurado especial, no art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91: o produtor que explora atividade agropecuária em pequena área, o seringueiro ou extrativista vegetal, o pescador artesanal — e o cônjuge e os filhos que trabalham com o grupo familiar. Todos no mesmo inciso, na mesma categoria.

Quem tira açaí em fevereiro, planta na vazante em setembro e pesca em dezembro não passou por três categorias previdenciárias. Passou o ano inteiro em uma só. A condição que a lei impõe é outra: que a atividade seja exercida individualmente ou em regime de economia familiar, com o trabalho da família indispensável à própria subsistência, sem empregados permanentes (art. 11, § 1º).

Onde a multiatividade vira problema: três lugares

1. Na autodeclaração

O formulário pede atividade e período. Quem escreve “pescador” e depois junta declaração de “extrativista” e certidão com “lavrador” cria, sem querer, uma aparência de contradição. Não há contradição nenhuma — mas o analista não conhece a várzea. A solução é descrever a atividade como a lei descreve, e de uma vez: extrativismo vegetal (açaí e castanha), agricultura familiar (mandioca e cultivo de vazante) e pesca artesanal, todas em regime de economia familiar, na mesma comunidade, desde tal ano. Uma frase que diz a mesma coisa que a sua vida diz.

2. No Cadastro Único

O CadÚnico é uma das bases que o INSS consulta. Ele tem um campo próprio para famílias de grupos tradicionais e específicos — família ribeirinha, extrativista, de pescadores artesanais, de agricultores familiares. Muita família está cadastrada sem essa marcação, ou com endereço urbano, porque o cadastro foi feito às pressas para um programa social. Corrigir isso no CRAS, antes de pedir o benefício, é uma das providências mais baratas e mais eficazes que existem.

3. No cadastro do segurado especial e no CAF

Desde a Lei nº 13.846/2019, existe um cadastro do segurado especial dentro do CNIS (art. 38-A), alimentado por bases como o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — o CAF, que substitui a antiga DAP. O CAF é emitido por entidades credenciadas e registra a unidade familiar e as atividades produtivas. Se, na hora de fazer o CAF, só o roçado for informado, a pesca e o extrativismo ficam fora do cadastro. E, para o período coberto pelo cadastro, o INSS tende a considerar que o que não está lá não existe. Na hora de cadastrar, informe tudo: a roça, o açaizal, a pesca, a castanha.

O caso diferente: trabalhar para os outros na entressafra

Há uma situação que se confunde com a multiatividade, mas é outra coisa — e a lei tratou dela separadamente. É o ribeirinho que, no defeso ou na entressafra, vai trabalhar para terceiros: uma diária na construção, uma temporada numa serraria, um mês como ajudante numa embarcação de outro dono. Aqui não se trata de alternar atividades rurais; trata-se de atividade remunerada fora da condição de segurado especial.

O art. 11, § 9º, inciso III, da Lei nº 8.213/91 permite isso por até 120 dias no ano, corridos ou intercalados, sem perda da condição. Passou do 121º dia, a exclusão começa (§ 10). Dois cuidados: declare esses períodos na autodeclaração, porque, se houve carteira assinada, o CNIS mostra; e conte os dias — o limite é anual e a contagem é do INSS, não a sua.

Que documentos provam uma vida com várias atividades

A pergunta que faço no atendimento é: que papel a sua vida deixou em cada estação? A resposta costuma surpreender.

  • Da pesca: o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a carteira da colônia de pescadores, a licença de embarcação, o recibo de venda de pescado ao entreposto — sobre o RGP cancelado ou suspenso, escrevi um guia específico.
  • Do extrativismo: a declaração da associação de moradores, a declaração do ICMBio para quem vive em reserva extrativista, o recibo do comprador do açaí ou da castanha quando existir, o registro de participação em programa governamental da área rural.
  • Da roça: DAP ou CAF, cadastro do segurado especial, declaração de sindicato, contrato de parceria ou meação registrado em cartório.
  • Da vida na comunidade: certidões de casamento e de nascimento dos filhos com a profissão declarada, ficha da unidade de saúde da comunidade, histórico escolar dos filhos na escola da comunidade, registro na igreja, cadastro antigo da SPU quando houver.

Nenhum desses documentos precisa provar todas as atividades ao mesmo tempo. O conjunto é que conta. O rol do art. 106 da Lei nº 8.213/91 e a lista do art. 116 da IN PRES/INSS nº 128/2022 — que se abre com a expressão “dentre outros” — aceitam exatamente esse tipo de prova combinada.

Um exemplo de como isso se organiza

Situação composta, comum no Baixo Amazonas: homem de 61 anos, nascido e criado numa comunidade de várzea. Tem carteira da colônia de pescadores desde 2005, mas o RGP está suspenso. Tira açaí na safra e planta na vazante. O pedido foi negado porque a autodeclaração dizia “pescador”, o RGP estava irregular e o CadÚnico não tinha marcação de família ribeirinha.

O trabalho foi de organização, não de discussão. O CadÚnico foi atualizado no CRAS com a marcação correta. A autodeclaração foi refeita descrevendo as três atividades em regime familiar, desde 1990. A carteira da colônia entrou como prova da pesca; a declaração da associação da comunidade, com a data de residência, como prova do extrativismo e da roça; a certidão de casamento, com “lavrador”, como início de prova do período antigo. O RGP suspenso foi explicado, não escondido. Cada caso é um caso — esse desenho não garante resultado — mas mostra a diferença entre uma lista de ocupações e uma vida de trabalho documentada.

Perguntas frequentes

Posso pescar, plantar e tirar açaí no mesmo ano sem perder a condição de segurado especial?

Pode. Pesca artesanal, extrativismo vegetal e agricultura familiar estão todos no art. 11, VII, da Lei nº 8.213/91. Alternar entre eles conforme a estação é exercer a categoria, não sair dela.

O que escrever na autodeclaração quando faço várias atividades?

Descreva todas, com as palavras da lei: extrativismo vegetal, agricultura familiar e pesca artesanal, em regime de economia familiar, na mesma comunidade, com a data de início. Evite termos vagos como “faço de tudo” ou uma única atividade que não cobre o ano inteiro.

Trabalhei uns meses para fora no defeso. Isso descaracteriza?

Até 120 dias no ano, corridos ou intercalados, não descaracteriza (art. 11, § 9º, III). A partir do 121º dia, começa a exclusão (§ 10). Declare o período: se houve carteira assinada, o CNIS mostra de qualquer forma.

Meu CAF só registra a roça. A pesca e o açaí ficam de fora?

Para o período coberto pelo cadastro, o INSS tende a considerar o que está registrado. Procure a entidade emissora do CAF e peça a atualização com todas as atividades produtivas da família.

O CadÚnico influencia o pedido no INSS?

Influencia. É uma das bases consultadas. Endereço urbano ou ausência da marcação de família ribeirinha, extrativista ou pescadora artesanal costuma pesar contra. A atualização é feita no CRAS do município.

Preciso de um documento para cada atividade?

Não. O conjunto da prova é que importa. Um documento pode provar a pesca, outro a residência na comunidade, outro o tempo. A lista da IN nº 128/2022 aceita prova combinada e não é fechada.

Nota do autor. A multiatividade não é uma fraqueza do pedido — é a assinatura de quem vive na Amazônia, e a lei a reconhece. O que faltava, na maior parte das negativas que vejo, era alguém que traduzisse o calendário do rio para a língua do cadastro. Cada caso depende de análise individual; este conteúdo é informativo e não substitui a orientação sobre uma situação concreta.

Base legal: Lei nº 8.213/91, art. 11 (inciso VII e §§ 1º, 9º e 10), arts. 38-A, 38-B e 106; Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 9.064/2017 (agricultura familiar e CAF); Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 116.

Leia também: o artigo principal sobre o segurado especial amazônico, a aposentadoria do pescador artesanal e doença de coluna no trabalhador rural amazônico.

Sobre o autor. Heverton Dias Tavares é advogado dedicado ao Direito Previdenciário, inscrito na OAB/PA (19.089-A), OAB/TO (4.942) e OAB/AP (6.413-A). Atua no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu e atende de forma on-line em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Em caso de dúvida, o caminho é buscar orientação.

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