Sustentação oral em processos do CRPS – novas regras da Portaria 3.020/2024
Em 24 de setembro de 2024, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Portaria CRPS/MPS nº 3020, trazendo uma inovação importante no
Minha expertise é te ajudar a conquistar o seu direito previdenciário.
Veja as áreas que somos especialistas:
Nosso atendimento funciona de forma hibrida, ou seja, podemos lhe atender presencialmente em um dos nossos escritórios ou online em qualquer lugar do mundo.
Quando você entrar em contato conosco será solicitado algumas informações essenciais sobre sua vida profissional, vamos solicitar também documentos necessários para confirmar datas, valores de contribuição aos órgãos de previdência, tudo para analisar de forma assertiva e personalizada seu caso, com as informações e documentos adequados em mãos, será marcado um atendimento para lhe apresentar todas as alternativas ao seu caso, ao final, decidir qual das alternativas seguir e dar início a solução.
Os erros no simulador do INSS são mais comuns do que você imagina e isso pode lhe causar prejuízo financeiro. É louvável que o INSS tem se esforçado para melhorar o seu sistema dia após dia implementando ferramentas para automatizar serviços e acesso a informações, sem dúvida alguma isso tudo colabora com o segurado e toda a sociedade, porém é preciso atenção, é muito comum haver erros nos cálculos realizados pela calculadora do INSS o que pode levar você a sofrer prejuízos enormes com o impacto no valor do seu benefício.
ou mesmo no atraso da concessão, esses erros acontecem por várias razões, posso destacar uma que reputo como uma das principais: o banco de dados do INSS é alimentado por informações de diversas fontes fornecidas ao longo de décadas; Empregadores, Empresas, Receita Federal, Prefeituras, Estados e é por isso que acontece com frequência divergências ou omissões nos dados, são muitos envolvidos, são décadas de dados detalhados sobre cada brasileiro e o sistema automático do INSS só vai considerar as informações sobre data de entrada e saída, valores de contribuição entre outras, perfeitamente registrados e sem indicadores de ressalva. É importante que um Advogado especializado na área refaça o seu cálculo de forma atenciosa analisando cada detalhe, o prejuízo em não o fazer é certo, pois atualmente o tempo de contribuição entre outros critérios impactam diretamente no valor de qualquer benefício previdenciário, as vezes até há a concessão, porém com o valor abaixo do devido, não se aposente sem um planejamento, o valor ínfimo pode ser irreversível em alguns casos.
Vários direitos na aposentadoria não brilham aos olhos do INSS e precisam ser minerados. Há casos em que um único direto pode aumentar ou adiantar anos na sua aposentadoria.
São várias espécies de aposentadorias, diversas revisões. Você precisa saber escolher o caminho para ter a melhor aposentadoria possível.
Somos um time de pessoas qualificadas e prontos para viabilizar a melhor solução jurídica possível ao seu caso, eu destaco três características marcantes desse time: Lealdade, Excelência técnica e Resiliência, temos expertise forjada por mais de uma década atuando em importantes aspectos da proteção social, em especial na Previdência e suas repercussões em outras áreas do direito, tenha certeza de que você estará em boas mãos, estamos trazendo para o atendimento a distância a experiência e seriedade de mais de um década na atuação presencial aqui na Região Oeste do Pará.
Busca Incessante da melhor solução jurídica, excelência técnica, priorizar pessoas, honestidade, transparência, pontualidade, respeito e solução efetiva.
Ser um escritório referência na prestação de serviços jurídicos, reconhecido por sua credibilidade, dedicação e excelência técnica, consolidado em todo Brasil a partir de sua experiência na região amazônica.
Oferecemos aos nossos constituintes a tranquilidade e a certeza de que a melhor solução jurídica será adotada em sua demanda, atuando com presteza, excelência, ética e inovação, apoiados no constante aprimoramento de nossos recursos e competência de nossa equipe.
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Busca Incessante da melhor solução jurídica, excelência técnica, priorizar pessoas, honestidade, transparência, pontualidade, respeito e solução efetiva.
Ser um escritório referência na prestação de serviços jurídicos, reconhecido por sua credibilidade, dedicação e excelência técnica, consolidado em todo Brasil a partir de sua experiência na região amazônica.
Oferecemos aos nossos constituintes a tranquilidade e a certeza de que a melhor solução jurídica será adotada em sua demanda, atuando com presteza, excelência, ética e inovação, apoiados no constante aprimoramento de nossos recursos e competência de nossa equipe
Sim, mas só em casos específicos, são eles:
INSS nega seu benefício por várias razões, mesmo você tendo o direito é muito comum o indeferimento, destaco alguns motivos:
Como assim? Explico, o sistema de análise do INSS está cada vez mais automatizado devido à redução do número de servidores, por isso a autarquia tem investido em tecnologia, ou seja, o INSS está usando cada vez mais robôs para avaliar se você cumpre ou não os requisitos para a concessão do benefício solicitado, até aqui tudo bem, isso é normal, trata-se de inovação tecnológica e pode diminuir o tempo de espera pela análise, contudo o problema surge porque nós estamos vindo de um sistema imperfeito com várias falhas de informação e divergências de dados no CNIS (cadastro nacional de informação social) é nesse cadastro que deve constar cada informação sobre suas contribuições, seus vínculos de emprego, quem vai se aposentar em 2023 está sendo lançado informações no sistema nas últimas décadas, anos 70, 80 e 90, até os dias atuais por isso é normal que ocorram tantas divergências, mas nós temos a solução o olhar humano e treinado.
È muito comum nos pedidos de benefício por incapacidade haver divergência entre os profissionais da saúde, no caso da perícia médica realizada por peritos federais se não houver a conclusão de que a doença diagnosticada é incapacitante, como relatado e atestado por médico do SUS ou particular, o benefício será indeferido, pior ainda, nos casos de empregado, submetido a exame médico na empresa é atestado inapto, é impedido de voltar ao trabalho e não está incapacitado para o INSS, veja, no mínimo três profissionais da medicina, cada um com uma visão sobre o caso, no final pode resultar em negativa ao direito do segurado.
o nosso sistema previdenciário sofre constante atualização, algo necessário para uma sociedade que está em constante modernização, mas que a certe medida pode ser em um espaço de tempo menor que o desejável, é como se a regra do jogo mudasse no meio do campeonato, ocorre que no direito previdenciário diferente de outros ramos do direito, as regras revogadas mesmo sendo substituídas continuam valendo para determinados grupos de segurados, é muito comum uma mesma situação ser resolvida por regras diferentes e o sistema do INSS é preparado para aplicar sempre a regra atual deixando de lado, meio que esquecido a norma superada porém ainda aplicável em determinados casos. Esses três elementos já são o bastante para tornar o INSS o maior réu do Brasil, segundo dados do CNJ: https://grandes-litigantes.stg.cloud.cnj.jus.br/ com isso eu quero dizer que tudo precisa ser conferido rigorosamente, por quem tem conhecimento e experiencia, sob pena de prejuízo financeiro ao segurado com indeferimento indevido, concessão com valor de benefício abaixo do devido.
Sou Heverton Tavares, ex-servidor público, advogo a 12 anos atuando no direito previdenciário e matéria de doença ocupacional, acidente do trabalho e suas repercussões jurídicas.
Sou registrado na OAB/TO 4942 e na OAB/PA 19088-A. Minha empresa é registrada no CNPJ de n 27.703.674/0001-09. Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço do escritório:
ALTAMIRA-PA: Av. Brg. Eduardo Gomes, 1540 – Esplanada do Xingu, CEP 68372-020
SANTARÉM-PA: Praça Tiradentes, N 80, Bairro Aldeia, CEP 68.040-240.
PORTO DE MOZ-PA: Travessa Duque de Caxias, N 84, Bairro Cabanagem, CEP 68.330-000.
URUARÁ-PA: Rua Marques Tamandaré, N 503, Bairro Fluminense.
Quer ver alguns dos nossos processos judicializados?
A maior parte dos processos judiciais são públicos. Você pode acessar o site oficial do TRF1 e ver alguns dos processos registrados na OAB/TO 4942 e na OAB/PA 19088-A, os processos em tramite administrativo não tem a opção de consulta pública.
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Sim, mas só em casos específicos, são eles:
O segurado especial: destaco o Lavrador, pescador e o extrativista que trabalham em regime de economia familiar, eles têm direito a todas as modalidades de benefício pagos pelo INSS;
Idosos com idade superior a 65 anos e que estão em situação de pobreza (Renda inferior a ½ salário por pessoa);
Segurado dependente, ele não contribui, mas depende de alguém que contribuía e faleceu ou foi preso;
Se o falecido estava no Regime Geral de previdência, ou seja, contribuindo ao INSS, sim você pode se casar sem o risco de perder a pensão, a legislação não proíbe novo casamento ou impõe sanções, muitas pessoas acreditam que pode perder a pensão porque a lei antigamente, a muitos anos atras era assim, e ainda hoje em alguns casos como no regime dos militares é preciso observar as regras especificas para filhos e viúva.
Nem sempre, este adicional é em razão da legislação trabalhista, para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época, atualmente usamos o PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser obrigatório desde 01.01.2004, antes era considerado a classificação por função e outros formulários como o SB-40, DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, em síntese é preciso analisar o caso período por período.
Em tese sim, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso primeiro cessar o benéfico atual voltar ao mercado de trabalho ou ao menos fazer uma contribuição posterior ao benefício cessado. Mas isso tudo em tese, não recomendo fazer isso sem antes analisar o caso, verificar se a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular, porém aquele que teve o benefício cessado pelo INSS em perícia de revisão da autarquia vale muito a pena investigar se tem uma melhor opção de benefício, antes de pedir um simples restabelecimento.
Não. O INSS irá exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas e ajuizar uma reclamação trabalhista para obter esse reconhecimento.
Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.
Em regra, não, mas existem exceções, vou dar dois exemplos, auxílio-doença foi julgado até última instancia indeferido por não reconhecer a incapacidade, porém o segurado segue com a mesma doença e mesma incapacidade agora agravada, nesse caso cabe um novo pedido, outro exemplo, trabalhador pediu aposentadoria por idade foi indeferido por falta de provas, mas agora ele tem provas novas que só agora ele
pode ter acesso, sim nesse caso também cabe uma nova ação, no geral só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo. O mais importante é não esconder do seu advogado esta informação, pois os sistemas da Justiça hoje são totalmente automatizados e essa informação vai chegar ao juiz do novo caso, qualquer processo que já houve anteriormente. Se o seu advogado não foi informado do processo anterior ou não realizou suas próprias pesquisas, terá uma provável improcedência e até uma litigância de má-fé, por isso seja leal