RGP cancelado ou suspenso: o guia do pescador artesanal — aposentadoria, valor, documentos, seguro-defeso e pensão

Em março de 2026, o Ministério da Pesca e Aquicultura suspendeu 236,5 mil licenças de pescadores de uma só vez, por suspeita de fraude no seguro-defeso. Não foi a primeira vez: quem pesca de verdade na nossa região já viveu isso em 2015 — e sabe que, quando o registro cai em massa, quem paga a conta é o pescador legítimo, aquele que está no rio desde menino e não tem culpa da fraude dos outros. Este guia responde as perguntas que chegam todos os dias ao escritório: o registro cancelado acaba com a aposentadoria? Qual o valor? Que documentos valem? Como fica o defeso? E a pensão da família?
Antes de tudo, uma premissa que atravessa este artigo inteiro: todos os direitos aqui tratados pressupõem atividade pesqueira real e comprovada. Nada do que segue serve para quem não vive da pesca — serve para quem vive dela e foi atingido pelo colapso dos registros.
A linha do tempo do colapso dos registros
Para entender o presente, é preciso conhecer a sequência:
- 2015: a Portaria Interministerial nº 192/2015 suspendeu em massa o pagamento do seguro-defeso, no auge das suspeitas de fraude. Milhares de famílias ficaram sem o benefício nos defesos de 2015/2016. No mesmo ano, o Decreto nº 8.425/2015 redefiniu os critérios do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) — e a emissão de novos registros passou anos travada, deixando pescadores anos a fio apenas com o protocolo na mão;
- 2020: o Supremo Tribunal Federal declarou aquela portaria inconstitucional (ADI 5.447, julgada em 25/05/2020);
- 2022: o TRF da 1ª Região homologou acordo em ação civil pública (processo nº 1044658-48.2019.4.01.3400) reconhecendo o direito de cerca de 398 mil pescadores de receber o defeso suspenso retroativamente;
- 2025: a discussão sobre o prazo para cobrar esses valores virou um incidente de resolução de demandas repetitivas no TRF1 (IRDR nº 1050144-87.2023.4.01.0000) — o julgamento começou em março de 2025 e está suspenso, sem definição até hoje. A Justiça Federal chegou a promover audiências públicas e painéis buscando solução para a crise dos registros; a solução definitiva não veio;
- Março de 2026: nova onda — o Ministério da Pesca suspendeu 236,5 mil licenças por irregularidades cadastrais, abrindo prazo de recurso administrativo de 30 dias.
O paliativo que sobrou para o pescador foi a exigência de manter o cadastro sempre atualizado — na prática, uma atualização a cada dois anos, além da habilitação anual ao defeso. E é aí que mora a armadilha da nossa região: para quem vive na várzea, a horas de barco da cidade, perder a janela de atualização é fácil — e quem perde não consegue se habilitar ao defeso seguinte, que por aqui começa em novembro.
A decisão que protege quem ficou sem o registro definitivo
Aqui está o achado mais importante deste guia. Em agosto de 2025, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que o pescador artesanal tem direito ao seguro-defeso ainda que não possua o RGP definitivo, desde que tenha apresentado o protocolo de solicitação e os demais documentos exigidos (processo nº 1009668-12.2025.4.01.9999, com base na Lei nº 10.779/2003, alterada pela Lei nº 13.134/2015, e na ação civil pública nº 1012072-89.2018.4.01.3400, movida pela Defensoria Pública da União contra o INSS, com efeito nacional).
A lógica é simples e justa: se o próprio Estado travou a emissão dos registros, ele não pode usar a falta do registro — que é falha dele — contra o pescador que provou a atividade.
O registro cancelado acaba com a aposentadoria? Não.
Essa é a dúvida que mais assusta — e a resposta tranquiliza: para a aposentadoria, o RGP é prova, não requisito. O pescador artesanal é segurado especial por força de lei (art. 11, VII, “b”, da Lei nº 8.213/91) pelo exercício da atividade, não pelo papel. A aposentadoria por idade vem aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 180 meses de atividade pesqueira comprovada, ainda que descontínua (art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91) — e as marisqueiras estão incluídas.
O que o cancelamento do RGP muda é o peso da prova: sem o registro ativo, cresce a importância do conjunto de documentos da vida na pesca (a lista completa está adiante) somado às testemunhas. A lei exige início de prova material — documento da época que indique a atividade (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91); testemunha sozinha não basta, mas documento antigo + testemunha é a combinação que aposenta pescador todos os dias, inclusive com registro cancelado.
Qual o valor da aposentadoria do pescador?
Como segurado especial, o pescador que comprova a atividade se aposenta com um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) — sem precisar ter recolhido contribuições mensais durante a vida de pesca. Quem, além da atividade, contribuiu facultativamente sobre valores maiores pode alcançar renda acima do mínimo, conforme o histórico de recolhimentos. E o tempo de pesca também pode se somar a períodos urbanos pela aposentadoria híbrida, quando for o caso.
Os documentos que valem ouro (mesmo com o registro cancelado)
Na nossa região, a papelada da pesca tem camadas históricas — e todas valem como prova:
- Carteira de pescador antiga — da SEAP (Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca) ou do antigo Ministério da Pesca: é o documento mais comum por aqui e um início de prova valioso, mesmo vencida;
- RGP, ainda que cancelado ou suspenso — prova a atividade no período em que esteve ativo;
- Protocolos de solicitação ou renovação do RGP — pela decisão do TRF1, o protocolo tem força;
- Requerimentos antigos de seguro-defeso — feitos ao Ministério do Trabalho e Emprego (que cuidava do benefício até 2015) ou ao INSS (que assumiu com a Lei nº 13.134/2015): cada defeso recebido é um registro oficial de que você pescava naquele ano;
- Guias de recolhimento do INSS (GPS) pagas anualmente para o defeso — a contribuição previdenciária que as colônias exigem na habilitação do seguro-defeso. Cada guia paga é prova dupla: de que você exercia a pesca naquele ano e de que recolhia ao INSS como pescador. Guarde todas, de todos os anos — até as antigas, pagas na época do Ministério do Trabalho;
- Declaração e carnês de mensalidade da colônia de pescadores — a colônia sempre foi o intermediário da vida documental do pescador; hoje, associações também podem atuar como entidades conveniadas;
- Notas de venda do pescado ao atravessador, feira ou frigorífico;
- Licença da embarcação e documentos da canoa/rabeta;
- CAF (o antigo DAP) e cadastros públicos (CRAS, postos de saúde) onde a profissão declarada é pescador(a).
A regra da casa vale dobrado aqui: não jogue fora papel nenhum da vida de pesca. O requerimento de defeso de 2009 esquecido na lata de biscoito pode ser o documento que fecha os 180 meses.
Seguro-defeso hoje: como funciona e onde mora a armadilha
O seguro-defeso (Lei nº 10.779/2003) paga um salário mínimo por mês ao pescador artesanal impedido de pescar durante o período de reprodução das espécies. Desde a Lei nº 13.134/2015, a habilitação é feita junto ao INSS — com a colônia ou associação conveniada lançando as informações, e, entre os documentos usuais da habilitação, a guia de recolhimento do INSS paga anualmente, que as colônias costumam exigir. A habilitação é anual, a cada defeso; o cadastro do RGP precisa estar em dia (atualização que, na prática, é bienal); e o benefício pressupõe que a pesca seja a fonte de renda e que a espécie/área esteja de fato em defeso.
As armadilhas de quem vive longe: perder a janela de atualização cadastral (e ficar fora do defeso seguinte inteiro), e a suspensão em massa — que derruba o pescador legítimo junto com o irregular. Em 2026, quem foi atingido tem recurso administrativo (prazo de 30 dias da notificação, por formulário digital no portal gov.br) — e, se o recurso não resolver, a via judicial com a tese do TRF1 ao lado.
Pensão por morte: a família do pescador está protegida
Quando o pescador falece, os dependentes têm direito à pensão por morte — e, como expliquei no guia da pensão, ela não exige carência: basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Para o segurado especial, isso significa provar que ele exercia a pesca quando faleceu — com os mesmos documentos deste guia. Registro cancelado, aqui também, não é sentença: é a atividade que conta. Vale lembrar que os mesmos princípios do vínculo provado sem papel se aplicam à vida no rio.
Perguntas frequentes
Não. O RGP é meio de prova, não requisito. A aposentadoria do pescador artesanal depende da comprovação da atividade (documentos da época + testemunhas), e o registro cancelado continua provando o período em que esteve ativo.
55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 180 meses de atividade pesqueira comprovada, ainda que descontínua — regra do segurado especial (art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91). Marisqueiras têm o mesmo direito.
Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para quem comprova a atividade como segurado especial. Quem contribuiu facultativamente sobre valores maiores pode receber mais, conforme o histórico.
Apresente o recurso administrativo no prazo de 30 dias da notificação, pelo formulário digital do governo federal, com as provas da sua atividade. Guarde o protocolo. Persistindo a negativa, a via judicial tem a seu favor a decisão do TRF1 sobre o protocolo do RGP.
O TRF1 decidiu que sim, desde que haja o protocolo de solicitação e os demais documentos exigidos (decisão de 2025, com base em ação civil pública de efeito nacional). Cada caso, porém, exige análise da documentação.
Cada requerimento e recebimento de seguro-defeso — e cada guia de recolhimento do INSS paga na habilitação — é um registro oficial da sua condição de pescador naquele período: dos melhores documentos para compor os 180 meses de atividade.
Houve acordo judicial reconhecendo o direito de cerca de 398 mil pescadores, mas o prazo para cobrar está em discussão no TRF1 (IRDR), com julgamento suspenso. É uma questão juridicamente em aberto — quem tem essa pendência deve buscar orientação individual o quanto antes.
Tem, desde que se comprove que ele exercia a pesca na data do óbito. A pensão por morte não exige carência; exige qualidade de segurado — que, para o pescador, se prova pela atividade.
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Sobre o autor
Heverton Dias Tavares é advogado (OAB/PA 19.089-A, OAB/TO 4.942 e OAB/AP 6.413-A) com mais de 12 anos de atuação em Direito Previdenciário. Atende o Baixo Amazonas e o Baixo Xingu presencialmente e todo o Brasil de forma on-line, com milhares de processos previdenciários conduzidos junto ao INSS e à Justiça Federal.
Nota do autor: este conteúdo é informativo e retrata um cenário em parte ainda não pacificado na Justiça — decisões e prazos podem mudar. Os direitos aqui descritos pressupõem atividade pesqueira real e comprovada; nenhum resultado é garantido, e cada caso exige análise individual. Para uma avaliação do seu caso, entre em contato.

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