Doenças que dispensam carência no INSS em 2026: a lista oficial, com CID, e o que ela não resolve

Mesa de madeira de um posto de saúde do interior com cartão do SUS, laudo médico carimbado, estetoscópio, óculos de leitura e caneta; janela com vegetação ao fundo

“Doutor, eu só tenho oito meses de contribuição. Não tenho direito a nada?” Depende da doença. A regra geral do INSS exige doze contribuições de carência para o auxílio por incapacidade e para a aposentadoria por incapacidade — mas existe uma lista de doenças e condições que dispensam essa carência, e ela mudou duas vezes nos últimos anos. Neste artigo trago a lista completa de 2026, com os códigos CID que costumam aparecer nos laudos, destaco o que foi incluído recentemente e, principalmente, explico o que a dispensa não resolve — porque é aí que a maioria dos pedidos cai.

O que é carência e por que ela trava tanta gente

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício (Lei nº 8.213/91, art. 24). Para os benefícios por incapacidade, são doze (art. 25, I). Na prática, isso barra três perfis muito comuns na nossa região: quem acabou de conseguir o primeiro emprego com carteira e adoeceu; quem passou anos sem contribuir, voltou a pagar há poucos meses e adoeceu; e o MEI ou o contribuinte individual que começou a recolher há pouco tempo. Para o segurado especial — ribeirinho, extrativista, pescador, agricultor familiar — a carência não é dinheiro, é tempo de atividade rural comprovada (art. 39, I), e o problema costuma ser a prova desse tempo, não a quantidade de contribuições.

A lei abriu uma exceção: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença do trabalho ou de uma das doenças da lista oficial, a carência é dispensada (art. 26, II). A lista é feita em conjunto pelos ministérios da Previdência e da Saúde (art. 151) e, hoje, está na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, com a atualização de 2026.

O que entrou recentemente na lista

Esta é a parte que mais gente desconhece, inclusive quem já teve um pedido negado por carência há alguns anos — e que talvez tivesse direito hoje.

Gestação de alto risco (2026). A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco como a décima oitava condição que dispensa carência. A mudança veio de uma decisão judicial em ação civil pública e corrige uma injustiça antiga: a gestante que precisava se afastar por risco à própria vida ou à do bebê, mas tinha poucas contribuições, era negada na porta. Escrevi sobre isso, com a tese para a nossa região, em gestação de alto risco sem carência.

Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico (2022). A Portaria nº 22/2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022, acrescentou o AVC em fase aguda e o abdome agudo cirúrgico — as situações de apendicite, obstrução intestinal, perfuração, peritonite, que levam à cirurgia de urgência. São duas condições que não dão aviso prévio e que, até então, deixavam o trabalhador recém-contratado sem renda justamente no mês em que ele mais precisava. A mesma portaria mudou a redação do item da saúde mental, que passou a ser “transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental” — e isso tem consequência, como explico adiante.

Esclerose múltipla e hepatopatia grave (2015). A Lei nº 13.135/2015 escreveu as duas diretamente no art. 151 da Lei nº 8.213/91. A hepatopatia grave já constava da portaria anterior, de 2001; a esclerose múltipla foi novidade na lei.

O resto da lista vem do texto original de 1991. Ou seja: em trinta e cinco anos, a lista cresceu de treze para dezoito condições, e cinco delas são relativamente novas. Quem teve o pedido negado por carência antes de 2022 por um AVC, ou antes de julho de 2026 por uma gestação de risco, pode ter a situação reavaliada se a incapacidade persistir — cada caso exige análise das datas.

A lista completa em 2026, com os códigos CID mais frequentes

Os códigos abaixo são os que costumam aparecer nos laudos para cada condição. Eles orientam, não decidem: o INSS exige que o laudo descreva a doença e a gravidade, e o código sozinho não enquadra ninguém.

CondiçãoCID-10 mais frequentesNa lista desde
Tuberculose ativaA15 a A191991
HanseníaseA301991
Transtorno mental grave, cursando com alienação mentalF20 a F29, F30 a F31, F00 a F03 (conforme o quadro)1991 (redação atual: 2022)
Neoplasia malignaC00 a C971991
CegueiraH54.01991
Paralisia irreversível e incapacitanteG80 a G831991
Cardiopatia graveI20 a I25, I42, I50 (conforme a gravidade)1991
Doença de ParkinsonG201991
Espondilite anquilosanteM451991
Nefropatia graveN18 (estágios avançados)1991
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)M881991
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)B20 a B241991
Contaminação por radiaçãoT66, com laudo de medicina especializada1991
Hepatopatia graveK70 a K74, K762001 (lei: 2015)
Esclerose múltiplaG352015
Acidente vascular encefálico agudoI60 a I642022
Abdome agudo cirúrgicoK35, K56, K65, K25 a K27 (com perfuração), entre outros2022
Gestação de alto riscoCapítulo O (O10 a O48, conforme a complicação)2026

O que a dispensa de carência não resolve

Aqui está o motivo de tanta negativa mesmo com a doença na lista. A dispensa elimina um dos três requisitos. Os outros dois continuam.

1. A qualidade de segurado

Carência é quantidade de contribuições; qualidade de segurado é estar filiado ao INSS — ou dentro do período de graça — na data em que a incapacidade começou. São coisas diferentes. Quem parou de contribuir há três anos e adoeceu de uma doença da lista não é barrado pela carência, mas é barrado pela qualidade de segurado: a lista não ressuscita um vínculo que já acabou. A exceção é a doença que começou enquanto a pessoa ainda era segurada e só se agravou depois; aí a discussão é a data de início da incapacidade, e vale a pena ser feita.

2. A prova da incapacidade

Ter a doença não é o mesmo que estar incapaz para o trabalho. O perito avalia se a pessoa consegue exercer a sua atividade habitual. Um diagnóstico de neoplasia em tratamento, uma esclerose múltipla em surto, um AVC com sequela motora — em geral, sim. Mas a lista não dispensa o laudo que descreve a limitação, e esse é o gargalo da nossa região: a doença existe, o diagnóstico às vezes existe, e o documento que descreve a incapacidade não existe, porque não há especialista perto. Como construir essa prova com o que a rede pública oferece está em como comprovar incapacidade quando faltam exames.

3. O enquadramento exato

A lista é lida de forma restritiva pelo INSS, e três itens concentram as frustrações. Aids não é HIV: a portaria fala em síndrome da imunodeficiência adquirida; a pessoa que vive com HIV controlado e assintomático, em regra, não tem a carência dispensada por esse item — escrevi sobre isso, e sobre a Súmula 78 da TNU, em saúde mental e o INSS na Amazônia. Transtorno mental grave só com alienação mental: depressão e ansiedade, por mais incapacitantes que sejam, não entram; o que entra é o quadro psicótico, a demência, o transtorno grave que retira o discernimento. Cardiopatia “grave”, nefropatia “grave”, hepatopatia “grave”: o adjetivo pesa. Uma hipertensão controlada não é cardiopatia grave; uma insuficiência cardíaca com limitação importante, sim. O laudo precisa dizer isso com todas as letras.

Duas portas que muita gente esquece

A lista não é a única forma de dispensar a carência. O art. 26, II, também dispensa a carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza — uma queda, um corte, um acidente de moto a caminho do trabalho — e de doença do trabalho. Quem adoeceu por causa da atividade que exerce não precisa estar na lista para ter a carência dispensada; precisa demonstrar o nexo. Tenho escrito sobre isso em casos concretos: a professora adoecida, a agente de saúde que contraiu hanseníase no trabalho, o trabalhador rural com doença de coluna.

A realidade da nossa região: o problema não é a lista, é o laudo

Olhando os casos do escritório, três condições da lista aparecem com frequência no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu, e as três têm o mesmo obstáculo.

Hanseníase. O Pará é um dos estados de maior incidência do país, e a doença deixa sequelas nos nervos que o tratamento não desfaz. O problema aqui não é enquadrar — o CID A30 é inequívoco —, é o INSS cessar o benefício quando a unidade de saúde dá “alta por cura”, ignorando a mão em garra e o pé caído que ficaram. Expliquei em detalhe em hanseníase e o INSS.

Cardiopatia grave. A gravidade se prova com ecocardiograma, teste de esforço, relatório de cardiologista. Em muitas comunidades, o mais próximo disso é um eletrocardiograma na unidade básica. O caminho é o prontuário da rede pública, os registros de internação e o encaminhamento à regulação — que, mesmo sem ter sido atendido, prova que a gravidade foi reconhecida pelo médico que encaminhou.

Neoplasia maligna. O diagnóstico depende de biópsia e de anatomopatológico, que costumam ser feitos na capital ou em polos regionais. Entre a suspeita e a confirmação passam meses, e nesse intervalo a pessoa já está incapaz, mas ainda não tem o documento que a lista exige. A estratégia é pedir o benefício assim que houver incapacidade documentada — mesmo por outro CID — e juntar o anatomopatológico depois, para rediscutir a carência e a data de início.

Perguntas frequentes

Quais doenças dispensam carência no INSS em 2026?

Dezoito condições: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Quais foram as últimas doenças incluídas na lista?

Gestação de alto risco, em julho de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026). Antes dela, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, em 2022 (Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), e esclerose múltipla, em 2015 (Lei nº 13.135/2015).

Tenho uma doença da lista. O INSS pode negar o benefício?

Pode, se faltar qualidade de segurado na data de início da incapacidade ou se o laudo não demonstrar a incapacidade para o trabalho. A lista dispensa só a carência; os outros dois requisitos continuam.

Depressão e ansiedade dispensam carência?

Em regra, não. A lista exige transtorno mental grave cursando com alienação mental. Depressão e ansiedade, isoladamente, exigem as doze contribuições — salvo se a incapacidade decorrer de doença do trabalho, hipótese em que a carência é dispensada por outro fundamento.

HIV dispensa carência?

A lista fala em Aids, a síndrome instalada. A pessoa que vive com HIV sem manifestação da síndrome, em regra, não tem a carência dispensada por esse item na análise administrativa. O caso concreto pode ser discutido, inclusive com base na Súmula 78 da TNU.

Acidente dispensa carência?

Sim. Acidente de qualquer natureza e doença do trabalho dispensam a carência, independentemente da lista (Lei nº 8.213/91, art. 26, II).

Segurado especial precisa de carência?

Não em dinheiro. O segurado especial comprova tempo de atividade rural equivalente ao período de carência (art. 39, I). Se a doença está na lista, nem esse tempo é exigido — mas a qualidade de segurado especial, isto é, a prova de que estava em atividade rural quando adoeceu, continua necessária.

Fui negado por carência antes da mudança da lista. Posso pedir de novo?

Se a incapacidade persiste e a doença passou a constar da lista, um novo pedido pode ser feito, e a data de início da incapacidade e da inclusão na lista precisam ser analisadas. Cada caso depende das datas e da qualidade de segurado.

Nota do autor. A lista das doenças que dispensam carência é um dos poucos pontos do direito previdenciário que melhora com o tempo: ela só cresce. Mas uma lista não é um laudo. Na nossa região, o que separa o direito do benefício não é saber se a doença está no rol — é conseguir o documento que diz, com todas as letras, que aquela pessoa não consegue mais trabalhar. É nisso que gasto a maior parte do meu tempo. Cada caso depende de análise individual; este conteúdo é informativo e não substitui a orientação sobre uma situação concreta.

Base legal: Lei nº 8.213/91, arts. 24, 25 (I), 26 (II e III), 39 (I), 42, 59 e 151 (redação da Lei nº 13.135/2015); Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 (lista anterior); Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (lista atual, em vigor desde 03/10/2022); Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 (inclusão da gestação de alto risco); Decreto nº 3.048/99, art. 30; Súmula 78 da TNU. Os códigos CID-10 indicados são os de uso mais frequente nos laudos e não substituem a avaliação médica.

Leia também: auxílio-doença negado: o que fazer, como comprovar incapacidade quando faltam exames, gestação de alto risco sem carência e hanseníase e o INSS.

Sobre o autor. Heverton Dias Tavares é advogado dedicado ao Direito Previdenciário, inscrito na OAB/PA (19.089-A), OAB/TO (4.942) e OAB/AP (6.413-A). Atua no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu e atende de forma on-line em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Em caso de dúvida, o caminho é buscar orientação.

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