Fluxo concentrado no Juizado Federal: o que é, como funciona — e a história que começou em Altamira

Fluxo concentrado no Juizado Federal: depoimento gravado em vídeo, com canoa e sede da Justiça Federal ao fundo

Pensa no caminho tradicional de um processo contra o INSS na Justiça Federal, na vida de quem mora numa comunidade distante: uma viagem para procurar o advogado e entrar com a ação. Meses depois, outra viagem para a perícia. Meses depois, mais uma — a audiência, levando as testemunhas junto. Cada viagem é um dia de barco, uma diária na cidade, um dia de trabalho perdido — multiplicado pelas testemunhas.

O fluxo concentrado (ou instrução concentrada) existe para cortar esse caminho. E eu tenho um motivo especial para escrever sobre ele: essa prática nasceu, em parte, no Juizado Federal de Altamira — e eu tive a honra de participar dessa construção.

Neste texto, explico o que é o fluxo, como ele funciona hoje, nas regras vigentes de Altamira e de Santarém — as duas sedes da Justiça Federal que atendem o Baixo Xingu e o Baixo Amazonas —, e o que você precisa preparar para se beneficiar dele.

O que é o fluxo concentrado

A lógica tradicional do processo é: primeiro o INSS é citado, depois se produzem as provas, e a audiência fica lá no fim. O fluxo concentrado inverte a ordem: as provas — inclusive os depoimentos, gravados em vídeo — entram no processo logo no começo, antes mesmo de o INSS ser citado.

Tecnicamente, é um negócio jurídico processual (arts. 190 e 191 do Código de Processo Civil): um acordo sobre o modo de produzir a prova, que a parte aceita ao aderir. A adesão é facultativa — decisão técnica do advogado, caso a caso. Em troca da agilidade, a parte renuncia à audiência de instrução: o depoimento dela e o das testemunhas valem pelo vídeo, como prova oral para todos os efeitos legais.

Com o processo já instruído, o INSS é citado para propor acordo direto ou contestar — e a audiência, que era regra, vira exceção.

Como funciona HOJE em Altamira

No Juizado de Altamira, o fluxo está disciplinado pela Portaria GABJU 16/2025 (setembro/2025), assinada pelo juiz diretor do foro, Pablo Kipper Aguilar, e pela juíza coordenadora do JEF, Maíra Micaele de Godoi Campos — a atualização mais recente de uma linha de portarias que a subseção mantém desde os primeiros anos do projeto. Os pontos principais:

  • Vale para todas as ações cíveis previdenciárias da Vara Única e do Juizado Adjunto — não só as rurais;
  • A adesão é expressa, na petição inicial ou antes da citação, acompanhada de: vídeo do depoimento pessoal + até 3 testemunhas (uma gravação por arquivo, MP4, até 50 MB cada); vídeos e fotos do imóvel rural e do trabalho; vídeos e fotos do convívio (nos casos de dependência); e o início de prova material contemporânea — a papelada continua indispensável (art. 55, §3º, da Lei 8.213/91);
  • O vídeo tem forma: documento com foto exibido na câmera, qualificação completa de quem depõe, compromisso de dizer a verdade, gravação contínua, sem cortes nem edição. Descumpriu, a prova é invalidada;
  • O INSS só é citado depois dos vídeos juntados — e pode apresentar proposta de acordo direto; aceita a proposta, a homologação é imediata;
  • Quem não consegue gravar tem alternativa: uma audiência on-line, por videoconferência, conduzida por servidor, só para registrar os depoimentos;
  • A portaria se apoia, entre outros fundamentos, na Nota Técnica nº 03/2024 da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB — a advocacia ajudando a validar o modelo em âmbito nacional.

E há um detalhe do anexo da portaria que me orgulha como advogado da região: o rol de perguntas padronizadas foi desenhado expressamente para alcançar o segurado especial em todas as suas faces — inclusive o trabalhador ribeirinho e o pescador artesanal, o indígena e o quilombola. A vida da várzea entrou no formulário oficial.

Como funciona HOJE em Santarém

Na 2ª Vara da Subseção de Santarém, o fluxo foi adotado a partir de 18 de agosto de 2025, por iniciativa da juíza titular Grace Anny de Souza Monteiro, aplicando a Recomendação nº 01/2025 do CJF — inicialmente para as aposentadorias por idade rural. O guia da vara detalha:

  • Adesão declarada na petição inicial, com renúncia à audiência presencial (salvo exceções);
  • Até 3 testemunhas, maiores de 18 anos, com conhecimento direto dos fatos;
  • Gravação de no máximo 15 minutos, contínua e sem edição, um depoimento por arquivo (MP4, até 50 MB), com identificação, documento exibido na câmera e compromisso de dizer a verdade;
  • Juntada dos vídeos com a inicial ou, no máximo, antes da citação do INSS (ou em 15 dias, quando o juiz determinar) — perdido o prazo, o processo volta ao rito comum, com audiência;
  • A vara publicou até um roteiro de perguntas para orientar as gravações — do local de residência à produção da roça, passando por perguntas que só fazem sentido aqui: “possui motor rabeta, bajara?”.

A história que poucos conhecem — e que começou aqui

Em agosto de 2023, a Rede de Inteligência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reuniu desembargadores, juízes federais e procuradores de vários pontos do país para analisar, em detalhe, duas experiências que estavam mudando a rotina dos Juizados: a de Juazeiro, na Bahia — e a de Altamira, no Pará.

O projeto de Altamira foi apresentado pelo juiz federal Mateus Pontalti, que o desenvolveu quando era titular do Juizado daqui, regulamentando por portarias um fluxo desenhado para a nossa realidade — e que deu vazão a um acervo de processos que sempre foi um desafio na Justiça Federal da região.

Eu participei daquele encontro como presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Altamira, representando a advocacia, ao lado da Procuradoria Federal e dos magistrados — o registro está na notícia oficial do TRF1. A contribuição que a advocacia pôde dar naquela construção foi exatamente esta: levar para a mesa a sensibilidade de quem atende o ribeirinho — explicar por que três viagens à cidade inviabilizam um processo para quem vive na várzea, por que a prova documental “padrão” muitas vezes não existe aqui, e como o depoimento em vídeo poderia substituir a audiência sem perder a força.

O que era experiência local virou política nacional, numa linha do tempo que dá orgulho de acompanhar:

  • 2022–2023 — portarias pioneiras no Juizado de Altamira; prática paralela em Juazeiro/BA;
  • Agosto/2023 — as duas experiências apresentadas à Rede de Inteligência do TRF1;
  • 2024 — o Conselho Federal da OAB aprova a Nota Técnica nº 03/2024, reconhecendo a instrução concentrada como caminho de agilidade;
  • Fevereiro/2025 — o Conselho da Justiça Federal edita a Recomendação nº 01/2025, recomendando o procedimento para toda a Justiça Federal do país;
  • 2025–2026 — a expansão: Santarém adota em agosto/2025; Altamira atualiza suas regras em setembro/2025; subseções da 1ª Região implantam do interior do Pará ao Acre; e a 3ª Região (SP/MS) normatiza por resolução em junho/2026.

Uma prática pensada, em parte, para o segurado amazônico — hoje recomendada oficialmente para o Brasil inteiro.

Por que isso importa tanto para quem vive longe

O fluxo concentrado é a tese do acesso aplicada ao processo judicial. Para o segurado da nossa região, ele significa:

  • Uma viagem em vez de três — o depoimento em vídeo é gravado no atendimento, junto com a papelada;
  • As testemunhas não precisam viajar — o vizinho de comunidade depõe em vídeo, sem perder o dia de trabalho;
  • Resposta mais rápida — com o processo instruído desde o primeiro dia, o acordo pode sair sem audiência nenhuma. Nos juizados que mediram, a grande maioria das propostas de acordo foi homologada.

Mas há um outro lado, e é aqui que este texto conversa com tudo o que venho escrevendo: o fluxo concentrado premia quem chega com a prova organizada. O vídeo não substitui a papelada — a lei continua exigindo o início de prova material. O pacote rural só fica forte com as certidões antigas, os cadastros, a declaração do órgão certo. E o vídeo só vale se seguir a forma exigida.

Em outras palavras: a organização prévia da prova, que sempre foi uma vantagem, no fluxo concentrado virou requisito de entrada. Quem guarda documento a vida inteira — como sempre recomendo — entra na frente.

O que você pode fazer desde já

  • Guarde todo papel da sua vida de trabalho: certidões antigas, recibos, cadastros, carteiras de colônia e sindicato. Documento não envelhece para a Previdência — amadurece. O caminho completo está no guia do segurado especial amazônico;
  • Se a questão é de saúde, mantenha atestados, exames e receitas organizados por data;
  • Confira seu CNIS antes de precisar dele — expliquei como no texto sobre o vínculo em aberto;
  • E lembre: aderir ou não ao fluxo concentrado é decisão técnica, caso a caso — há situações em que o rito comum é o mais adequado.

Perguntas frequentes

O que é o fluxo concentrado no Juizado Federal?

É um modelo de tramitação em que as provas — documentos e depoimentos gravados em vídeo — são produzidas no início do processo, antes da citação do INSS, dispensando a audiência de instrução na maioria dos casos.

Vou precisar ir a alguma audiência?

Em regra, não. O depoimento pessoal e o das testemunhas são gravados em vídeo e juntados ao processo. A audiência só acontece excepcionalmente — e, em Altamira, quem não consegue gravar pode depor por videoconferência.

Como deve ser o vídeo?

Gravação contínua, sem cortes nem edição, em MP4 de até 50 MB por arquivo (em Santarém, com limite de 15 minutos), com documento exibido na câmera, qualificação completa de quem depõe e o compromisso de dizer a verdade. Vídeo fora da forma pode ser invalidado.

Quantas testemunhas posso levar?

Até 3, maiores de 18 anos e com conhecimento direto dos fatos — cada depoimento em um arquivo separado.

O vídeo dispensa os documentos?

Não. A lei continua exigindo o início de prova material contemporânea (art. 55, §3º, da Lei 8.213/91). O vídeo substitui a audiência — não a papelada.

O processo fica mais rápido?

A tendência é essa: o processo já nasce pronto para acordo ou sentença, e o INSS pode propor acordo já na citação. Mas cada caso tem seu ritmo, e não existe prazo garantido.

O fluxo vale para qualquer processo?

Em Altamira, para as ações cíveis previdenciárias em geral; em Santarém, começou pelas aposentadorias por idade rural. A adesão é sempre facultativa — análise caso a caso.

Nota do autor

Guardo daquele encontro de 2023 uma memória que resume por que eu escolhi esta profissão: ver uma prática construída no nosso Juizado — pensada para o ribeirinho que não pode fazer três viagens de barco — ser apresentada a desembargadores e juízes do país inteiro, virar nota técnica no Conselho Federal da OAB, recomendação do Conselho da Justiça Federal e, hoje, regra viva em Altamira e Santarém. A advocacia não está no sistema de justiça só para litigar: ela também ajuda a construí-lo. E quando a construção parte da realidade de quem mais precisa, o resultado serve para todos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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Sobre o autor

Heverton Dias Tavares é advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 19.089-A, na OAB/TO sob o nº 4.942 e na OAB/AP sob o nº 6.413-A. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com atuação no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu e atendimento on-line em todo o país. Foi presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Altamira e participou, como representante da advocacia, do encontro da Rede de Inteligência do TRF1 que analisou o fluxo concentrado (registro oficial).

Para tratar de uma situação específica, é possível entrar em contato.

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