Aposentadoria por idade urbana: requisitos que valem hoje

“Doutor, com quantos anos eu me aposento?” — é a pergunta mais comum do atendimento, e a resposta mudou com a reforma de 2019. Este guia explica, sem juridiquês, os requisitos da aposentadoria por idade urbana que valem hoje, quem ainda tem direito a regras mais suaves e como o valor é calculado.
Os requisitos hoje
Depois da Emenda Constitucional 103/2019, existem dois cenários, e a data-chave é 13 de novembro de 2019:
- Quem já contribuía antes de 13/11/2019 (regra de transição): mulher aos 62 anos e homem aos 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição (180 meses de carência);
- Quem começou a contribuir depois da reforma (regra permanente): mulher aos 62 anos com 15 anos de contribuição; homem aos 65 anos com 20 anos de contribuição.
Na prática, para quase todo mundo que já trabalhava antes de 2019, vale: 62/65 anos + 15 anos de contribuição.
Direito adquirido: a regra antiga ainda vale para alguns
Quem completou os requisitos da regra antiga antes de 13/11/2019 (60 anos mulher / 65 homem + 180 meses de carência) tem direito adquirido: pode se aposentar por aquela regra a qualquer momento, mesmo pedindo agora. Isso aparece mais do que se imagina — especialmente em quem adiou o pedido “para aumentar o valor” sem fazer as contas.
Como o valor é calculado
O cálculo pós-reforma parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores, como era antes). Sobre essa média:
- 60% como base;
- +2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Exemplos: mulher com 15 anos recebe 60% da média; com 20 anos, 70%; homem com 25 anos, 70%; com 40 anos, 100%. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS é R$ 8.475,00.
O que mais derruba o valor (e o direito): o CNIS
Antes de pedir, confira o CNIS — o extrato de vínculos e contribuições. Os problemas clássicos: vínculo antigo sem data de saída, empregador que não repassou contribuições, tempo de carteira que “sumiu”, contribuinte individual com pagamentos abaixo do mínimo. Cada buraco no CNIS é carência a menos e média distorcida. Expliquei como identificar e corrigir no guia do vínculo em aberto no CNIS — e para quem foi servidor municipal sem repasse, há caminho próprio.
Novidade recente: biometria no requerimento
Desde o fim de 2025, os novos pedidos de benefício exigem cadastro biométrico (Decreto 12.561/2025 — CIN, CNH ou título de eleitor; a partir de 2028, apenas a CIN). Há exceções, entre elas maiores de 80 anos, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de áreas de difícil acesso, incluindo comunidades atendidas pelo PREVBarco.
Na prática, na nossa região
- Muita vida “urbana” aqui tem raiz rural. É comum o segurado ter 8 anos de carteira na cidade e 20 de roça ou pesca antes disso. Nesses casos, a aposentadoria híbrida (art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91) soma os dois tempos com a idade urbana — muitas vezes é ela, e não a regra pura, que aposenta;
- Trabalho sem carteira pode ser reconhecido com prova (anotações, recibos, testemunhas), administrativa ou judicialmente;
- Se o pedido for negado e virar ação, os Juizados da região adotam o fluxo concentrado, que acelera a instrução com depoimentos em vídeo.
Perguntas frequentes
Somente quem completou 60 anos e 180 meses de carência antes de 13/11/2019 (direito adquirido). Para as demais, a idade hoje é 62.
Primeiro, revisar o CNIS — muitas vezes há tempo não computado (carteira antiga, serviço público, rural). Se ainda faltar, é possível seguir contribuindo até completar; em alguns casos, o tempo rural soma pela híbrida.
Depende do cálculo: cada ano a mais soma 2% na média, mas é um ano a menos recebendo. Essa conta — planejamento previdenciário — deve ser feita antes do pedido, caso a caso.
À aposentadoria, não — mas pode ter direito ao BPC/LOAS (um salário mínimo), se a renda familiar se enquadrar. São benefícios diferentes: veja o guia da reavaliação do BPC.
Não. O valor depende da sua média de contribuições e do tempo total — o mínimo é o piso, não a regra.
Identificar o que o INSS deixou de computar, juntar a prova e recorrer em 30 dias — ou judicializar. O raciocínio das duas frentes está em o que fazer quando o INSS nega.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
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Sobre o autor
Heverton Dias Tavares é advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 19.089-A, na OAB/TO sob o nº 4.942 e na OAB/AP sob o nº 6.413-A. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com atuação no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu e atendimento on-line em todo o país.
Para tratar de uma situação específica, é possível entrar em contato.

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