Reavaliação do BPC: quem está dispensado da nova perícia e o que fazer ao ser notificado

Se você recebe o BPC — ou cuida de alguém que recebe —, duas notícias andam juntas, e é importante entender as duas ao mesmo tempo.
A primeira: a reavaliação do benefício, prevista em lei desde sempre, começou a acontecer de fato, com procedimento definido, notificação e prazo.
A segunda, que muita gente ainda não sabe: uma parte grande dos beneficiários está dispensada de nova perícia — mais de 150 mil pessoas, segundo o próprio INSS. E quem tem direito à dispensa precisa saber disso antes de ser chamado, porque é isso que evita deslocamento desnecessário, angústia e erro.
Este texto explica quem está dispensado, como a convocação chega, quais são os prazos — e o detalhe que mais me preocupa na nossa região.
De onde vêm as novas regras
Não é uma regra só; é um conjunto, construído em etapas:
| Norma | O que fez |
|---|---|
| Lei nº 8.742/93 (LOAS), art. 21 | Sempre previu a revisão do benefício a cada 2 anos |
| Lei nº 15.157/2025 | Dispensou da reavaliação pericial quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável — salvo suspeita fundada de fraude ou erro |
| Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025 | Definiu o procedimento da reavaliação bienal: notificação, prazos, agendamento e consequências |
| Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37, de 1º/04/2026 | Definiu, no instrumento da avaliação (IFBrA), o que se considera impedimento permanente, irreversível e irrecuperável |
Ou seja: a reavaliação virou rotina — e, ao mesmo tempo, a lei reconheceu que submeter a perícias repetidas quem tem uma condição definitiva não faz sentido.
Quem está dispensado de nova perícia
1. Impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável
É a dispensa mais importante, criada pela Lei nº 15.157/2025. A Portaria nº 37/2026 definiu cada termo:
- Permanente: impedimento definitivo, sem perspectiva de cessação ou desaparecimento, evidenciado pela estabilidade do quadro;
- Irreversível: sem possibilidade de reversão, pelas limitações do tratamento ou pelo contexto;
- Irrecuperável: impossibilidade de restaurar as funções do corpo, mesmo com reabilitação e apoios.
Quem já teve o impedimento assim reconhecido em avaliação oficial anterior não precisa passar por nova perícia médica na reavaliação. A exceção é uma só: suspeita fundada de fraude ou erro.
Na prática da nossa região, isso alcança muitas das famílias que eu atendo: crianças e adultos com autismo, síndromes genéticas, paralisia cerebral, deficiências físicas definitivas. São exatamente os quadros em que a perícia repetida nunca teve outro resultado possível — e em que cada reconvocação significava barco, estrada e dias de viagem para confirmar o que já estava provado.
2. Quem virou idoso no benefício
Quem passou a receber o BPC na condição de idoso, aos 65 anos, também está dispensado da reavaliação da deficiência.
3. Quem voltou ao benefício depois de trabalhar
Quem saiu do BPC para trabalhar ou empreender e depois retornou ao benefício tem dispensa de reavaliação por 2 anos contados do retorno. É uma proteção correta: a lei não pune quem tentou.
Como funciona a reavaliação de quem não está dispensado
O procedimento definido pela Portaria nº 33/2025:
- A convocação chega pelo aplicativo Meu INSS ou por alerta bancário — no aplicativo ou extrato do banco em que o benefício é pago.
- A partir da notificação, o prazo é de 30 dias para agendar a avaliação, pelo próprio Meu INSS ou pela Central 135.
- Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias da data original.
- Não comparecer leva à suspensão e, depois, ao cancelamento do benefício.
- O resultado sai pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se você leu o meu texto sobre o BPC bloqueado ou suspenso, vai reconhecer a lógica: o INSS primeiro restringe o pagamento para chamar a atenção, e o prazo corre. A diferença é que aqui a convocação vem antes — e é aí que mora o problema da nossa região.
⚠️ O detalhe que mais me preocupa no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu
Releia o item 1: a notificação chega pelo aplicativo ou pelo banco.
Agora pense em quem recebe BPC numa comunidade ribeirinha. É alguém que muitas vezes não tem sinal de internet em casa, abre o Meu INSS raramente — quando abre —, e vai ao banco uma vez por mês, no dia de sacar, direto no caixa, sem olhar extrato nem aplicativo.
Para essa pessoa, a convocação pode simplesmente não ser vista. E o prazo de 30 dias corre do mesmo jeito. O resultado é o beneficiário mais vulnerável do país perdendo o benefício não porque deixou de ter direito, mas porque não ficou sabendo da chamada.
É a mesma tese de acesso que defendo para a perícia e para os exames: a regra foi desenhada para quem vive conectado, e aplicada a quem vive na várzea.
O que fazer para não ser pego de surpresa
- Confira o Meu INSS uma vez por mês. Se você não tem acesso, combine com um familiar ou pessoa de confiança que tenha — de preferência no mesmo dia do saque, para virar rotina.
- Atualize seus contatos no Meu INSS e no banco — telefone e endereço. É por eles que a convocação chega.
- No dia do saque, pergunte no banco ou no lotérico se há aviso no benefício.
- O CRAS do seu município também é porta de informação: o cadastro em dia no CadÚnico evita outras convocações e bloqueios.
- Se a convocação chegou e o prazo está correndo: agende pelo 135 imediatamente, mesmo que a data fique longe. O que suspende o benefício não é a demora da agenda — é deixar o prazo dos 30 dias passar sem agendar.
- Se você acredita que tem direito à dispensa (impedimento permanente já reconhecido) e mesmo assim foi convocado para perícia, guarde a notificação e procure orientação antes de simplesmente não ir. Não comparecer sem formalizar nada é o pior caminho — a suspensão vem automática.
E o CadÚnico? A visita do assistente social para quem mora sozinho
Há uma segunda frente de atualização correndo em paralelo à reavaliação, e ela confunde muita gente — inclusive quem atende no balcão.
A Lei nº 15.077/2024 criou uma exigência nova para as chamadas famílias unipessoais — a pessoa que mora sozinha — no CadÚnico: a inscrição e a atualização cadastral de quem recebe ou pede BPC ou Bolsa Família passariam a depender de entrevista domiciliar, a visita do assistente social na casa da pessoa. A mesma lei fixou o ciclo máximo de 24 meses para a atualização do cadastro.
A regra valeria a partir de janeiro de 2026. Mas ela mudou:
A Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, alterando a Portaria nº 1.145/2025 e em cumprimento a acordo judicial entre MDS, INSS e Defensoria Pública da União, adiou a obrigatoriedade da visita domiciliar para 1º de julho de 2027. Até lá, a falta da visita não pode impedir a inscrição nem a atualização no CadÚnico, e não pode barrar a concessão nem a manutenção do BPC.
Guarde essa frase, porque ela é uma defesa prática: se alguém — no CRAS, na agência, em qualquer balcão — condicionar o seu BPC à visita que ainda não aconteceu, a exigência está adiantada em relação à norma. Hoje, a ausência da visita não é motivo para negar nem para cortar.
E há um segundo ponto feito sob medida para a nossa região. A Instrução Normativa do MDS dispensa a visita domiciliar para famílias em áreas de difícil acesso, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas em situação de rua, áreas de violência e municípios em emergência ou calamidade. Boa parte das comunidades ribeirinhas do Baixo Amazonas e do Baixo Xingu se enquadra na hipótese de difícil acesso — ou seja, mesmo depois de 2027, a visita não deve ser barreira para quem vive longe.
A visita continua obrigatória, desde já, em dois casos: inscrição nova no Bolsa Família e famílias em averiguação cadastral ou com suspeita de irregularidade.
O conselho prático não muda: quem mora sozinho e recebe BPC é o foco dessa política. Mantenha o CadÚnico atualizado dentro dos 24 meses, no CRAS do município, sem esperar convocação — cadastro em dia é o que evita bloqueio por averiguação, que é assunto do texto sobre o BPC bloqueado ou suspenso.
Perguntas frequentes
Depende. A reavaliação a cada 2 anos passou a ser aplicada, mas a Lei nº 15.157/2025 dispensou da perícia quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável já reconhecido, salvo suspeita fundada de fraude ou erro. Também estão dispensados quem virou idoso no benefício e, por 2 anos, quem retornou ao BPC depois de trabalhar.
O que dispensa não é o diagnóstico em si, mas o reconhecimento, em avaliação oficial, de que o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável. Muitos quadros do espectro autista se enquadram — a análise é individual e depende do que consta da avaliação anterior.
A notificação chega pelo aplicativo Meu INSS ou por alerta do banco em que o benefício é pago. Por isso é essencial conferir o aplicativo regularmente e manter telefone e endereço atualizados.
30 dias para agendar a avaliação, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias da data original.
O benefício é suspenso e, persistindo a ausência, cancelado. Se houve motivo de força maior — doença, enchente, impossibilidade de deslocamento —, guarde a prova do motivo e regularize o quanto antes.
Ainda não. A obrigatoriedade da entrevista domiciliar para famílias unipessoais foi adiada para 1º de julho de 2027 pela Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026. Até lá, a falta da visita não pode impedir a atualização do cadastro nem a concessão ou manutenção do BPC. E há dispensa da visita para áreas de difícil acesso, indígenas, quilombolas e outras situações — hipótese que alcança muitas comunidades da nossa região.
Sim: na inscrição nova no Bolsa Família e quando a família está em averiguação cadastral ou com suspeita de irregularidade.
O caminho da defesa e dos prazos está explicado em detalhe no texto sobre o BPC bloqueado ou suspenso pelo INSS.
Nota do autor
Atendo há muitos anos as famílias que dependem do BPC no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu — em especial mães de crianças autistas e de pessoas com deficiência que já enfrentaram cada etapa dessa via-crúcis pericial.
A dispensa criada pela Lei nº 15.157/2025 é uma vitória real: acaba com a perícia repetida de quadros que nunca vão mudar. Mas ela convive com um risco novo, silencioso: a convocação digital de quem não vive no digital. A melhor defesa é simples e não custa nada — olhar o Meu INSS uma vez por mês e manter os contatos em dia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
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Sobre o autor
Heverton Dias Tavares é advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 19.089-A, na OAB/TO sob o nº 4.942 e na OAB/AP sob o nº 6.413-A. Atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com atuação no Baixo Amazonas e no Baixo Xingu e atendimento on-line em todo o país.
Para tratar de uma situação específica, é possível entrar em contato.

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