Doença de coluna e o INSS na Amazônia: quando faltam a fisioterapia, o exame — e, agora, até o exame físico da perícia

Nota do autor: Este artigo integra uma série de conteúdos sobre benefícios por incapacidade, perícia médica e acesso à Previdência Social na Amazônia. Ao longo do texto, você encontrará referências para outros artigos relacionados, formando um guia completo sobre o tema.

Quando a distância vira parte da doença

Há mais de doze anos, atuo ao lado de trabalhadores e segurados da Previdência Social em comunidades onde a distância faz parte da rotina. Já acompanhei casos de pessoas que precisam viajar doze, quatorze ou até dezesseis horas de barco para chegar ao município mais próximo e buscar atendimento médico ou realizar uma perícia do INSS.

Essa é a realidade de muitas comunidades do Baixo Amazonas e do Baixo Xingu. Em muitos desses lugares, o acesso ocorre exclusivamente pelos rios. O deslocamento é demorado, caro e, muitas vezes, incompatível com a urgência de quem depende do próprio trabalho para sobreviver.

Sobre o autor

Heverton Dias Tavares é advogado previdenciarista, inscrito na OAB/PA 19.089-A, OAB/TO 4.942 e OAB/AP 6.413-A, com mais de 12 anos de atuação na área previdenciária. Habilitado em três estados da Amazônia, acompanhou milhares de requerimentos administrativos e ações judiciais envolvendo benefícios por incapacidade, aposentadorias e direitos de trabalhadores da região.

É justamente dessa realidade que quero falar. Existe um erro que se repete com frequência na análise dos benefícios por incapacidade: avaliar a doença sem considerar as condições concretas em que o segurado vive.

A doença que “não parece” incapacitante

As doenças da coluna estão entre as situações mais comuns no Direito Previdenciário. Hérnia de disco, lombalgia crônica, discopatias degenerativas e outras alterações da coluna costumam provocar dores persistentes, limitação de movimentos e perda progressiva da capacidade para o trabalho.

Em uma análise superficial, pode surgir a conclusão de que “a doença existe, mas não impede o trabalho”. Em uma grande capital, onde há ortopedistas, fisioterapia e exames disponíveis com relativa facilidade, talvez esse raciocínio possa fazer sentido em determinadas situações.

Mas essa não é a realidade de boa parte da Amazônia.

Quando o tratamento simplesmente não existe

A maioria das doenças da coluna depende de tratamento contínuo. São necessários acompanhamento médico, fisioterapia periódica, fortalecimento muscular, reabilitação e monitoramento constante.

Agora imagine que cada sessão de fisioterapia exija uma viagem de doze horas de barco. Imagine que não exista ortopedista no município. Imagine que o retorno ao especialista dependa de meses de espera ou de recursos financeiros que a família simplesmente não possui.

O resultado é previsível. Uma doença inicialmente controlável evolui. A dor aumenta. A limitação funcional se agrava. O trabalhador deixa de conseguir exercer atividades que exigem esforço físico, como o trabalho rural, a pesca, o extrativismo ou outras ocupações que dependem da força dos braços e da coluna.

Nesse contexto, a distância deixa de ser apenas um problema geográfico. Ela passa a integrar a própria incapacidade.

O exame que nunca chega

Existe outro obstáculo silencioso. Muitas doenças da coluna exigem exames de imagem para melhor definição diagnóstica, especialmente ressonância magnética e tomografia computadorizada.

O problema é que esses exames simplesmente não existem em diversos municípios da Amazônia. Quando muito, o paciente consegue realizar um raio X, que frequentemente não demonstra alterações capazes de explicar a dor intensa ou a limitação funcional.

Forma-se, então, um círculo perverso. O segurado não consegue fazer o exame porque ele não está disponível. Sem o exame, encontra dificuldade para demonstrar a doença. Sem conseguir demonstrar a doença, o benefício pode ser negado. Na prática, a pessoa acaba sendo penalizada justamente pela falta de acesso ao serviço público de saúde.

O PREVBarco aproximou a perícia, mas nem sempre resolveu o problema

A implantação do PREVBarco representou um importante avanço para milhares de segurados da Amazônia. Ao levar o atendimento previdenciário às comunidades ribeirinhas, reduziu deslocamentos que antes consumiam dias inteiros de viagem.

Entretanto, essa importante iniciativa não elimina todas as dificuldades. Mesmo quando o perito está presente na comunidade, permanece a exigência de documentos médicos que muitos segurados jamais conseguiram produzir.

Como exigir acompanhamento regular de um especialista onde não existe especialista? Como exigir ressonância magnética onde não existe aparelho? Como cobrar histórico de tratamento de quem sequer conseguiu iniciar o tratamento? Essas perguntas precisam fazer parte da análise previdenciária.

A perícia digital pode criar um novo obstáculo

Nos últimos anos, o INSS passou a ampliar o uso da perícia médica realizada por videoconferência em determinados contextos. A tecnologia pode representar um avanço administrativo. Entretanto, nas doenças ortopédicas, ela também impõe limitações importantes.

Em casos envolvendo hérnia de disco, lombalgia ou outras alterações da coluna, o exame físico costuma ser um dos elementos mais relevantes da avaliação médica. É durante esse exame que o profissional observa limitações de movimento, realiza testes específicos, identifica sinais clínicos e avalia o impacto funcional da doença. À distância, essa etapa simplesmente desaparece.

E surge uma contradição preocupante. O segurado continua sendo cobrado a apresentar documentos que muitas vezes não consegue obter. Ao mesmo tempo, perde justamente o exame físico que poderia complementar a avaliação quando a documentação médica é limitada.

Se a perícia digital pretende ampliar o acesso ao atendimento, ela também precisa oferecer mecanismos capazes de preservar a qualidade da avaliação médica, especialmente nas regiões mais remotas do país.

O que a lei determina — e o que muitas vezes é esquecido

A legislação previdenciária e a jurisprudência caminham em uma direção importante. A incapacidade não deve ser analisada exclusivamente pelo diagnóstico ou pelos exames apresentados. Também devem ser consideradas as condições pessoais e sociais do segurado: idade, escolaridade, profissão, histórico laboral, possibilidade real de reabilitação e, principalmente, as condições concretas de acesso ao tratamento médico.

A Súmula nº 47 da Turma Nacional de Uniformização reforça esse entendimento ao reconhecer que, constatada incapacidade parcial, o julgador deve analisar também as condições pessoais e sociais do segurado antes de decidir sobre a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Na Amazônia, essa realidade não é um detalhe. Ela faz parte da própria análise jurídica do direito ao benefício.

Se o INSS negou o benefício, o primeiro “não” pode não ser definitivo

A negativa administrativa não significa, necessariamente, que o segurado não possua direito ao benefício. Diversas decisões judiciais reconhecem que a avaliação da incapacidade deve considerar todo o conjunto probatório e a realidade em que vive o trabalhador.

Laudos médicos, exames disponíveis, histórico clínico, atividade profissional e condições de acesso ao tratamento: tudo isso pode influenciar a análise do caso concreto. Cada situação exige avaliação individualizada.

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Perguntas frequentes

Quem tem doença de coluna tem direito ao benefício do INSS?

Depende. O diagnóstico, por si só, não garante a concessão do benefício. É necessário demonstrar que a doença provoca incapacidade para o trabalho, considerada a atividade exercida e as circunstâncias do caso concreto.

A falta de ressonância magnética impede o reconhecimento do direito?

Não necessariamente. A análise deve considerar o conjunto das provas existentes e as dificuldades concretas de acesso ao diagnóstico e ao tratamento.

A perícia digital substitui completamente o exame físico?

Em determinadas situações ela pode ser utilizada, mas doenças ortopédicas frequentemente exigem exame físico para avaliação adequada da limitação funcional.

Quem mora em comunidades ribeirinhas possui os mesmos direitos previdenciários?

Sim. A legislação é a mesma para todos os segurados. Entretanto, a realidade de acesso aos serviços de saúde pode ser relevante na análise da incapacidade e das provas produzidas.

Conclusão

A distância até o médico não pode se transformar na distância até o direito. Quando o acesso à saúde é limitado, exigir do segurado exatamente as mesmas provas produzidas em grandes centros urbanos pode significar ignorar a realidade em que ele vive.

Ao longo dos últimos doze anos, tenho acompanhado de perto essa realidade em comunidades ribeirinhas e municípios da Amazônia. Compartilhar essas experiências é uma forma de contribuir para que trabalhadores, segurados e profissionais do Direito compreendam que a análise previdenciária precisa considerar não apenas a doença, mas também o contexto em que ela se manifesta.

O Direito Previdenciário existe para proteger pessoas. E essa proteção somente é efetiva quando a realidade concreta também faz parte da decisão.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. Para orientação sobre uma situação específica, é possível entrar em contato.

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