Tributação de aposentadorias no exterior – Tema 1174 do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente julgou o Tema 1174 de Repercussão Geral, que abordava a constitucionalidade da tributação fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros residentes no exterior, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 9.779/99. A decisão trouxe à tona debates sobre princípios tributários fundamentais, como progressividade, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.
Neste artigo, exploraremos o contexto da norma, os argumentos do Ministro Relator Dias Toffoli, os impactos na vida dos aposentados e pensionistas, e a decisão final do STF. Siga com a leitura!
O contexto da tributação
A Lei nº 9.779/99, em vigor até recentemente, determinava uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Isso se aplicava independentemente do valor recebido.
Problemas constitucionais
- Progressividade ignorada: O imposto era aplicado de forma proporcional, sem levar em conta a capacidade contributiva do indivíduo.
- Tratamento desigual: Residentes no Brasil tinham a chance de se beneficiar de isenção ou alíquotas reduzidas dependendo de sua faixa de renda, algo negado a quem residia no exterior.
- Impacto em grupos vulneráveis: Idosos e pensionistas de baixa renda eram desproporcionalmente afetados.
Um exemplo emblemático é o caso de uma aposentada brasileira residente em Portugal, cuja aposentadoria mensal era equivalente ao salário mínimo. Apesar de estar dentro da faixa de isenção no Brasil, ela era obrigada a pagar 25% de imposto.
A análise do ministro Dias Toffoli
Progressividade e capacidade contributiva
O Ministro Toffoli destacou que a Constituição determina que o Imposto de Renda deve seguir critérios de generalidade, universalidade e progressividade, princípios essenciais para promover justiça fiscal. A progressividade garante que quem ganha mais contribua mais, proporcionalmente.
Ao estabelecer uma alíquota única de 25%, a legislação ignorava essas diretrizes. Como observou Toffoli, isso é uma afronta direta ao princípio da capacidade contributiva, que exige que a tributação seja proporcional ao poder aquisitivo do contribuinte.
Realidade dos aposentados no Brasil
Dados da ANBIMA e da Previdência Social apresentados no julgamento ilustram o impacto dessa política:
- O valor médio das aposentadorias no Brasil, entre R$ 1.000,00 e R$ 1.300,00, estaria isento de imposto para residentes no país.
- Já no exterior, mesmo um benefício equivalente ao salário mínimo era tributado em R$ 250,00.
Esse tratamento prejudicava especialmente aqueles que dependem exclusivamente da aposentadoria, como idosos e pensionistas de classes econômicas mais baixas.
Princípio da vedação ao confisco
A Constituição proíbe práticas fiscais que resultem em confisco, comprometendo a dignidade dos contribuintes. Ao analisar o caso, Toffoli ressaltou que a tributação de 25% sobre rendimentos baixos violava essa regra.
Além disso, o argumento de que morar fora do Brasil indicaria maior capacidade contributiva foi refutado. Como destacou o voto do Juiz Federal Gilson Jacobsen, citado no julgamento, a residência no exterior não implica automaticamente maior riqueza, especialmente para aposentados que já não estão no mercado de trabalho.
A decisão do STF
Com base nesses fundamentos, o STF concluiu que o art. 7º da Lei nº 9.779/99 era inconstitucional. A tese fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”
Impactos e perspectivas futuras
Impacto imediato
A decisão beneficiou diretamente milhares de brasileiros que residem fora do país, garantindo-lhes tratamento tributário mais justo. Além disso, trouxe maior alinhamento da legislação tributária com os princípios constitucionais.
Reformas em trâmite
Propostas legislativas, como o PL nº 1.418/07, buscam adequar a tributação ao cenário pós-decisão. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa já reconheceu a desproporcionalidade do regime anterior e propõe mudanças para torná-lo mais equitativo.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 1174 marca um avanço na proteção dos direitos constitucionais dos aposentados e pensionistas brasileiros, especialmente os que residem no exterior. Ao reafirmar os princípios da progressividade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, o tribunal não apenas corrigiu uma injustiça tributária, mas também reforçou os alicerces do sistema fiscal brasileiro.
Mais do que um debate técnico, esse caso ressalta a importância de equilibrar arrecadação tributária e justiça social, especialmente para grupos vulneráveis. A decisão do STF serve como um lembrete de que a tributação deve sempre respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.