Sustentação oral em processos do CRPS – novas regras da Portaria 3.020/2024
Em 24 de setembro de 2024, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Portaria CRPS/MPS nº 3020, trazendo uma inovação importante no processo de recursos administrativos previdenciários. A Portaria estabelece um novo fluxo para a solicitação de sustentação oral nos recursos interpostos, visando uma maior transparência, eficiência e organização no trâmite dos processos.
A sustentação oral tem um papel fundamental no direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando aos interessados a oportunidade de apresentar argumentos orais durante a análise do recurso. Agora, com a regulamentação estabelecida pela Portaria CRPS/MPS nº 3020, o pedido de sustentação oral pode ser realizado de três formas distintas, cada uma com um procedimento específico. A seguir, detalharemos essas formas e as implicações dessa mudança para os advogados, partes interessadas e profissionais do setor jurídico.
- As três formas de solicitação de sustentação oral
Com a implementação da Portaria, o requerimento de sustentação oral pode ser feito de uma das seguintes maneiras:
- Na interposição do recurso: O primeiro método para solicitar a sustentação oral é por meio do pedido nas razões recursais no momento em que o recurso é interposto. Isso permite que a parte interessada manifeste a intenção de realizar a sustentação desde o início do processo, deixando claro o seu desejo de falar em audiência.
- Por meio da Instrução Normativa CRPS nº 1/2022: A segunda forma é a solicitação anexada ao processo de recurso, conforme as disposições do artigo 74 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022. Essa modalidade exige que o pedido seja formalizado durante o trâmite do recurso, mas sem a necessidade de ser feito na interposição inicial.
- Através da plataforma Fala.BR: A terceira e mais recente forma de solicitação é feita por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. Esta plataforma, que foi desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU), é a via oficial para a manifestação dos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo Poder Executivo Federal. Através do Fala.BR, os interessados poderão registrar o pedido de sustentação oral diretamente na plataforma, o que proporciona um processo mais ágil e digitalizado.
A plataforma Fala.BR: facilitadora da solicitação
O Fala.BR é uma ferramenta digital criada para facilitar a comunicação entre os cidadãos e os órgãos do governo federal. A plataforma foi concebida para ser o canal de entrada para demandas de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, e agora se amplia para incluir o requerimento de sustentação oral nos recursos administrativos previdenciários. A utilização dessa plataforma não apenas promove a transparência, mas também permite que os cidadãos acompanhem de maneira eficiente o andamento de suas solicitações.
Como funciona a solicitação no Fala.BR?
Para que a solicitação de sustentação oral seja realizada de forma correta, o interessado deve seguir alguns passos simples na plataforma Fala.BR:
- Acesso ao Portal: O primeiro passo é acessar o site oficial do Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br) e clicar na opção “Ouvidoria”.
- Preenchimento do Formulário: Após acessar a seção apropriada, o interessado deve clicar em “Solicitação”, fazer login na plataforma e preencher o formulário de solicitação de sustentação oral, informando todos os dados necessários.
- Prazo para Solicitação: A solicitação de sustentação oral deve ser feita até três dias úteis antes da data prevista para a sessão de julgamento do recurso. Este prazo é crucial para garantir que o pedido seja analisado a tempo de ser incluído na agenda da sessão.
- Acompanhamento: Após o preenchimento do formulário e a finalização do pedido, o sistema gera um número de protocolo que pode ser utilizado para o acompanhamento do processo. Além disso, um e-mail de confirmação e detalhes sobre a solicitação será enviado ao endereço eletrônico cadastrado pelo interessado.
Fique atento aos detalhes
Com a publicação da Portaria CRPS/MPS nº 3020, o processo de solicitação de sustentação oral foi aprimorado e regulamentado, mas há algumas diretrizes importantes que os interessados devem observar:
- Cada solicitação deve ser individual: Cada pedido de sustentação oral deve corresponder a um único processo de recurso. Não será mais permitido fazer solicitações agrupadas ou solicitar sustentações orais para múltiplos processos em um único pedido.
- Não aceitação de solicitações por e-mail ou telefone: A grande mudança trazida pela Portaria é a exclusão da possibilidade de fazer pedidos de sustentação oral por e-mail ou telefone. A solicitação agora deve ser feita exclusivamente por meio da Plataforma Fala.BR, proporcionando maior organização e rastreabilidade no processo.
- Guia passo a passo: A Portaria CRPS/MPS nº 3020 também disponibiliza um guia passo a passo, descrito no Anexo II, que orienta os interessados sobre como realizar corretamente o pedido de sustentação oral por meio do Fala.BR. Esse guia está disponível para consulta no próprio portal Fala.BR.
Conclusão
A Portaria CRPS/MPS nº 3020, publicada em setembro de 2024, introduziu uma série de mudanças significativas no processo de solicitação de sustentação oral nos recursos administrativos previdenciários. Ao permitir que os pedidos sejam feitos por meio de três canais distintos – nas razões recursais, anexados ao processo ou via Fala.BR – o CRPS busca proporcionar mais organização, transparência e eficiência aos trâmites.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.