Síndrome de Burnout dá direito a auxílio-doença? Saiba agora!

No ano passado, a Organização Mundial de Saúde classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, ou seja, um problema de saúde que pode ser desencadeado pela atividade profissional e/ou pelas condições do local de trabalho. A pessoa com este distúrbio pode apresentar sintomas de exaustão extrema, estresse, esgotamento físico e mental, entre outros.

Em alguns casos, a Síndrome de Burnout pode levar à incapacidade do trabalhador. Se isto acontecer e for comprovado por meio de perícia médica, ele terá direito a receber o auxílio-doença na modalidade “acidentária”.

Para receber este benefício do INSS, o segurado não precisa cumprir com o período de carência, mas deve estar fazendo as contribuições previdenciárias ou estar no período de graça.

O valor do auxílio-doença vai corresponder a 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91%.

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