Senado aprova transição para a reoneração gradual da folha de pagamento: impactos e implicações para a economia brasileira

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Em uma decisão que reflete meses de intensas negociações e articulações políticas, o Senado Federal aprovou, no dia 20 de agosto de 2024, o Projeto de Lei 1.847/2024, que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dá origem à Lei 14.973/2024 

A medida também impacta diretamente municípios com até 142.632 habitantes, ao reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento desses entes de 20% para 8%. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto propõe a reoneração gradual até 2027, seguindo o cronograma já previsto pela Lei 14.784/2023.  

A transição proposta 

A reoneração da folha de pagamento seguirá um modelo escalonado: 

  • 2024: Alíquota de 0% (desoneração integral mantida); 
  • 2025: Alíquota de 5%; 
  • 2026: Alíquota de 10%; 
  • 2027: Alíquota de 20% (retorno à tributação integral). 

Durante este período de transição, o 13º salário continuará integralmente desonerado, medida que alivia a carga sobre as empresas e contribui para a manutenção de empregos. 

A proposta aprovada no Senado deu origem à Lei 14.973/2024. 

Como será feita a reoneração? 

A reoneração da folha de pagamento para empresas de setores estratégicos traz mudanças significativas na forma de contribuição para a Previdência Social. Sob o regime da desoneração, essas empresas têm a opção de substituir o pagamento de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota reduzida sobre a receita bruta, que varia entre 1% e 4,5%. A gradual retomada desse modelo tradicional de tributação representa um desafio tanto para o equilíbrio financeiro das empresas quanto para o sistema previdenciário. 

O mecanismo da contribuição social sobre a receita bruta 

O modelo de desoneração da folha, adotado como medida para estimular a competitividade e a geração de empregos, permite que as empresas beneficiadas contribuam para o INSS com base em um percentual de sua receita bruta, em vez de tributar diretamente os salários. Essa alternativa reduz a carga tributária sobre a contratação de trabalhadores, especialmente em setores intensivos em mão de obra. 

No entanto, com a transição para a reoneração, as empresas terão que ajustar suas estratégias de gestão de custos à medida que a alíquota sobre a receita bruta deixa de ser uma opção vantajosa, retornando à cobrança de 20% sobre a folha de pagamento até 2027. 

Impactos para os setores econômicos 

Os 17 setores abrangidos pela desoneração, que incluem áreas como transporte, construção civil, tecnologia da informação e comunicação (TIC), têm sido historicamente responsáveis por uma parcela significativa da geração de empregos formais no Brasil. A manutenção da desoneração até 2024 e sua gradual redução até 2027 refletem uma tentativa de evitar rupturas bruscas em setores que ainda enfrentam desafios pós-pandemia e os efeitos de uma economia global instável. 

Por outro lado, a reoneração gradual também representa um alívio para a arrecadação previdenciária, contribuindo para reduzir o déficit fiscal. O desafio, entretanto, será encontrar um ponto de equilíbrio entre o estímulo à geração de empregos e a necessidade de fortalecer a arrecadação pública. 

O papel dos municípios na reforma 

Para os municípios de até 142.632 habitantes, a redução da alíquota previdenciária para 8% foi recebida como uma vitória política, especialmente para as regiões menos populosas que enfrentam dificuldades orçamentárias. Essa medida busca aliviar a pressão sobre as prefeituras, permitindo maior capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e infraestrutura. 

No entanto, especialistas apontam que essa redução pode criar uma dependência ainda maior de transferências da União, caso as receitas próprias dos municípios não sejam fortalecidas. 

Desafios políticos e econômicos 

A aprovação no Senado foi possível após um longo processo de negociação entre Legislativo, Executivo e representantes dos setores econômicos e municipais. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto aprovado é resultado de “meses de diálogo e ajustes necessários para conciliar interesses divergentes”. 

Entre os desafios futuros estão: 

  1. Efetividade da reoneração gradual: A transição precisa ser administrada de forma que não desencoraje contratações ou leve à precarização das relações trabalhistas. 
  1. Competitividade dos setores estratégicos: A tributação deve ser equilibrada para evitar perda de competitividade em mercados globais. 
  1. Impacto nas contas públicas: É preciso monitorar se a arrecadação gerada pela reoneração será suficiente para suprir o déficit previdenciário sem comprometer o crescimento econômico. 

Conclusão 

Com o surgimento da Lei 14.973/2024, prevemos o esforço político em buscar um modelo fiscal sustentável que concilie a necessidade de arrecadação com o estímulo à geração de empregos e investimentos. 

Embora a medida seja vista como um avanço para setores da economia e para os municípios menores, sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e de ajustes conforme os efeitos econômicos se tornem mais claros.  

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.