Quais seguradas têm direito ao salário maternidade?

O salário-maternidade é o benefício do INSS devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Para ter acesso a este benefício, é necessário ter a qualidade de segurada, ou seja, está trabalhando e contribuindo ao INSS, não está trabalhando, mas permanece no estado de graça ou, ainda, está recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente.
• Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados: somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício, ou seja, não é necessário cumprir nenhum tipo de carência.
• Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs): é preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.
• Segurados especiais: além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
O valor pago dependerá da categoria do segurado.
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