Portaria muda regras de prorrogação de benefício por incapacidade temporária: entenda!

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência publicaram a Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União (DOU), trazendo novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária. As alterações visam agilizar o processo de concessão e renovação desses benefícios, garantindo que os segurados tenham seus direitos assegurados de maneira mais eficiente e transparente.

As novas diretrizes estabelecem procedimentos específicos dependendo do tempo de espera para a avaliação médica pericial, trazendo mais clareza e previsibilidade para os beneficiários. Neste texto, exploraremos essas novas regras e o impacto que elas terão na vida dos segurados.

Quais são as novas regras de prorrogação?

As novas diretrizes estabelecem que, uma vez formalizado o pedido de prorrogação do benefício, o procedimento dependerá do tempo de espera para a avaliação médica pericial. Existem dois cenários principais:

1. Tempo de espera menor ou igual a 30 dias

Se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for de até 30 dias, a avaliação será agendada e a data de cessação administrativa (DCA) será marcada. Isso significa que o benefício será mantido até a data da perícia, podendo ser prorrogado conforme o resultado da avaliação.

2. Tempo de espera maior que 30 dias

Caso o tempo de espera para a perícia médica seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da avaliação. A data de cessação do benefício (DCB) será fixada para o final desse período adicional de 30 dias.

Exemplos práticos

Para entender melhor como essas mudanças funcionam na prática, vejamos dois exemplos:

Tempo de espera para perícia médica em até 30 dias

Imagine que um segurado tenha a data de cessação do benefício marcada para o dia 20/07/2024. Se ele conseguir agendar a perícia para o dia 25/07/2024, o benefício será mantido até o dia da perícia (25/07/2024). Se na avaliação o perito constatar que a incapacidade persiste por mais seis meses, o benefício será prorrogado administrativamente por esse período adicional.

Tempo de espera para perícia médica acima de 30 dias

Agora, suponha que o segurado tenha a data de cessação do benefício marcada para 20/07/2024, mas a espera para a perícia é superior a 30 dias. Nesse caso, o benefício será prorrogado automaticamente até 20/08/2024. Caso o segurado ainda esteja incapacitado, ele deverá solicitar um novo pedido de prorrogação até 15 dias antes do término desse novo prazo, ou seja, até 05/08/2024.

Condições no caso do segurado estar apto

Se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação do benefício de forma simples e prática. Existem várias opções para isso: o segurado pode usar o aplicativo ou portal Meu INSS, ligar para o número 135, ou ir presencialmente à Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do seu benefício.

Exceções às novas regras

É importante notar que as novas regras estabelecidas pela Portaria Conjunta Nº 49 não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade (Novo BI). Nessas unidades, as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, de 30 de outubro de 2023, permanecem em vigor.

Além disso, as prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho deste ano seguiram as diretrizes do normativo anterior.

Impacto das novas regras

As novas regras têm um impacto significativo na vida dos segurados que dependem do benefício por incapacidade temporária. Ao reduzir a burocracia e agilizar o processo de prorrogação, o INSS espera proporcionar maior segurança e tranquilidade aos beneficiários. A ideia é que, com prazos mais claros e procedimentos simplificados, os segurados possam planejar melhor suas finanças e tratamentos médicos, sem a incerteza de longas esperas para a realização de perícias.

Para os segurados, entender essas novas regras é essencial. Saber como e quando solicitar a prorrogação do benefício, bem como as opções disponíveis caso estejam aptos a retornar ao trabalho, pode fazer uma grande diferença no gerenciamento de suas condições de saúde e bem-estar.

Conclusão

Com prazos mais definidos e procedimentos mais claros, o INSS busca melhorar a eficiência do sistema e assegurar que os direitos dos segurados sejam respeitados de maneira justa e transparente. É fundamental que os beneficiários estejam bem informados sobre essas novas regras para aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas e garantir a continuidade do seu suporte financeiro durante os períodos de incapacidade.

Para mais informações, os segurados podem acessar o portal Meu INSS, ligar para a Central 135, ou visitar a Agência da Previdência Social mais próxima.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.