Pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus

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A Portaria INSS/DIRBEN 1.745/2024 estabelece uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível para crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Essa pensão é um benefício exclusivo para quem já é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), atendendo critérios rigorosos.  

A seguir, detalhamos quem pode receber esse benefício e como fazer o requerimento. Siga com a leitura! 

Quem tem direito à pensão especial? 

A pensão especial é destinada exclusivamente às crianças com microcefalia comprovadamente decorrente do vírus Zika, desde que: 

Período de nascimento: A criança deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. 

Vinculação ao BPC/LOAS: 

É necessário que a criança seja beneficiária ativa do BPC/LOAS no momento do requerimento. 

Benefícios suspensos ou cessados (por falta de saque ou outros motivos) ainda podem ser considerados válidos, desde que possam ser reativados e reconhecidos até a data do pedido da pensão especial. 

Critérios de exclusividade e acumulação de benefícios 

De acordo com a Portaria, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios ou indenizações relacionadas ao mesmo fato gerador, como: 

O próprio BPC/LOAS. 

Indenizações administrativas ou judiciais pagas pela União decorrentes da mesma condição. 

Para receber a pensão, é obrigatório: 

Concordar com a cessação do BPC/LOAS no momento da concessão da pensão especial. 

Desistir de ações judiciais em curso que tratem do mesmo pedido. 

Valor da pensão e regras específicas 

Valor: A pensão especial será paga no valor equivalente a um salário mínimo vigente. 

Início do pagamento: O benefício será concedido a partir do dia seguinte à cessação do BPC/LOAS ou de outra indenização acumulável. 

Intransferibilidade: A pensão não gera direito ao abono nem à pensão por morte, sendo destinada exclusivamente à criança beneficiada 

Como solicitar a pensão especial? 

O processo para solicitar a pensão é realizado diretamente nas unidades descentralizadas do INSS, seguindo estas etapas: 

Requerimento no INSS: 

Os pais ou responsáveis devem comparecer a uma agência do INSS para iniciar o pedido, identificando o benefício como espécie 60 – “Benefício indenizatório a cargo da União”. 

Exame médico-pericial: 

O INSS realizará uma avaliação pericial para comprovar a relação entre a microcefalia e a infecção pelo vírus Zika. 

Cessação do BPC/LOAS: 

O requerente precisa formalizar a desistência do BPC/LOAS para que a pensão especial seja concedida, uma vez que os benefícios não podem ser acumulados. 

Documentos necessários 

Para facilitar o processo, é importante reunir a seguinte documentação: 

Documento de identificação do responsável legal. 

Certidão de nascimento da criança. 

Comprovante do benefício BPC/LOAS ativo, suspenso ou cessado. 

Relatórios médicos que comprovem a condição de microcefalia associada ao vírus Zika. 

Laudos ou exames que já tenham sido utilizados no pedido do BPC/LOAS. 

Por que essa pensão é importante? 

A pensão especial reconhece o impacto significativo da microcefalia associada ao vírus Zika, tanto para as crianças quanto para suas famílias. Ela visa proporcionar suporte financeiro contínuo, considerando os desafios adicionais enfrentados por essas famílias no cuidado diário e nos tratamentos necessários. 

Dúvidas frequentes 

  1. Posso manter o BPC/LOAS e receber a pensão especial?
    Não.  A legislação veda a acumulação dos dois benefícios. A cessação do BPC/LOAS é uma condição indispensável para a concessão da pensão especial.
  2. O que acontece se eu tiver uma ação judicial sobre o mesmo pedido?
    Será necessário desistir formalmente da ação judicial para obter o benefício. Caso contrário, o requerimento será indeferido.
  3. Posso solicitar a pensão mesmo se o BPC/LOAS da criança estiver suspenso?
    Sim, desde que o benefício possa ser reativado e reconhecido como válido no momento do pedido.

Conclusão 

A Portaria INSS/DIRBEN 1.745/2024 é um avanço importante no reconhecimento das necessidades específicas das crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika. Se você é responsável por uma criança nessa situação, procure o INSS para mais orientações e inicie o processo o quanto antes. O acesso à pensão especial pode fazer uma diferença significativa no cuidado e bem-estar da sua família. 

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.