Pedido de prorrogação de benefício no INSS – o que mudou com a Portaria Conjunta Nº 49?

As novas regras para o pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária começaram a valer oficialmente com a publicação da Portaria Conjunta Nº 49, divulgada no Diário Oficial da União em julho. Com a nova regulamentação, o segurado agora pode solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores à data prevista para sua cessação.  

Dependendo da disponibilidade de perícia médica, o pedido será atendido com ajustes automáticos que prorrogam o benefício por mais 30 dias caso a perícia não possa ser realizada até a data de vencimento. Além disso, a portaria permite que o segurado encerre o benefício antecipadamente se estiver apto para retornar ao trabalho, simplificando o processo e assegurando maior autonomia e controle para o beneficiário. 

Como funciona o novo pedido de prorrogação? 

O segurado agora pode solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária nos 15 dias anteriores à data de cessação do auxílio. Esse prazo foi estabelecido para garantir que o pedido seja feito de forma organizada e permita ao INSS realizar os trâmites necessários sem interrupção no pagamento do benefício. 

Quando o pedido de prorrogação é formalizado, duas possibilidades se aplicam dependendo da disponibilidade para realização da perícia médica: 

  1. Espera de até 30 dias para avaliação pericial: Caso o prazo para a realização da perícia seja de até 30 dias, o INSS agenda a avaliação médica para a mesma data da cessação do benefício. Isso significa que o segurado poderá passar pela nova perícia no dia em que seu benefício seria encerrado, garantindo uma continuidade sem lacunas. 
  1. Espera superior a 30 dias para avaliação pericial: Se a espera pela perícia exceder 30 dias, o INSS prorrogará automaticamente o benefício por um período adicional de 30 dias. Esse prazo extra evita que o segurado fique sem cobertura financeira enquanto aguarda uma nova perícia. Assim, o beneficiário tem garantido o pagamento por mais um mês, mesmo sem um agendamento imediato da avaliação médica. 

Opção de cessação antecipada do benefício 

Nas duas situações mencionadas, caso o segurado se sinta apto para retornar ao trabalho antes da data marcada para a nova perícia ou para o fim do prazo de prorrogação, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício. Isso pode ser feito de forma simples e prática: o segurado pode acessar o aplicativo ou portal Meu INSS, ligar para o número 135 ou comparecer presencialmente à agência do INSS que gerencia seu benefício para solicitar o cancelamento. 

Essa flexibilização permite que o segurado tenha mais controle sobre o benefício, encerrando-o quando se sentir em condições de voltar às suas atividades laborais, sem a necessidade de esperar pela data originalmente estabelecida para a perícia ou pelo fim do prazo de prorrogação. 

Exceções às novas regras 

É importante destacar que essas novas normas não se aplicam às unidades do INSS que fazem parte de um projeto-piloto de um novo modelo de benefício por incapacidade. Essas unidades seguirão as diretrizes estabelecidas anteriormente, em vigor até o final do ano passado, e operam de acordo com regras específicas do projeto-piloto. 

Impacto das mudanças 

As atualizações trazidas pela Portaria Conjunta Nº 49 foram projetadas para simplificar o processo de prorrogação, oferecendo uma alternativa automática de extensão do benefício quando a perícia não pode ser realizada em tempo hábil. Essa medida assegura uma cobertura contínua para os segurados que ainda estão em recuperação, sem a necessidade de múltiplos agendamentos ou reavaliações constantes. 

Ao adotar essas medidas, o INSS também contribui para reduzir a pressão sobre o sistema de perícias médicas, além de melhorar o atendimento ao público e oferecer mais segurança e transparência aos segurados. Para os beneficiários, essas mudanças representam uma garantia de que o apoio financeiro permanecerá disponível até que estejam em condições de retornar ao trabalho, proporcionando mais estabilidade durante o período de incapacidade temporária. 

Conclusão 

  

A Portaria Conjunta Nº 49 representa um avanço importante na gestão dos benefícios por incapacidade temporária do INSS, oferecendo mais segurança e flexibilidade para os segurados. Com a possibilidade de prorrogação automática em casos de espera prolongada para perícia e a opção de encerramento antecipado do benefício, o INSS busca reduzir a burocracia e garantir que os beneficiários tenham a cobertura necessária até que possam retomar suas atividades laborais. As novas regras, ao mesmo tempo em que simplificam o processo, reforçam a transparência e a eficiência no atendimento aos segurados, contribuindo para uma relação mais segura e acessível entre o instituto e o público. 

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.