Mulher que matou companheiro por violência doméstica tem direito a pensão por morte – entenda o caso

A concessão de pensão por morte à mulher que matou o companheiro em um contexto de violência doméstica levanta questões complexas e profundas sobre o papel da justiça em casos de vulnerabilidade feminina e violência de gênero. A decisão, proferida pela Justiça Federal, tem como base um cenário em que o agressor desrespeitou medidas protetivas, levando à trágica conclusão de sua vida após uma luta com a companheira. 

O contexto envolve não só a história de violência sofrida pela mulher, mas também sua dependência econômica, aspectos que foram cruciais para a sentença. Siga com a leitura para entender o caso. 

Contexto do caso: um ciclo de violência 

O homem, que vivia em união estável com a autora do processo, foi preso três vezes por agressões contra a mulher e seus filhos. A última prisão resultou em uma pena de oito anos, e, após sua liberação, ele violou uma medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha. Essa lei, implementada em 2006, visa a proteger mulheres em situação de violência doméstica, estabelecendo medidas como ordens de afastamento. No entanto, o agressor desobedeceu a essa ordem e foi até a casa da mulher, onde o confronto final aconteceu. 

Testemunhas relataram que o comportamento do homem se agravava com o consumo de álcool, tornando-se violento e irracional. Nesse último episódio, após uma briga, a mulher, em legítima defesa, golpeou o companheiro com um machado, levando-o à morte. 

A situação de vulnerabilidade da mulher 

A decisão judicial levou em consideração a situação de vulnerabilidade da mulher. Além das agressões físicas e psicológicas, ela vivia em um estado de dependência financeira do companheiro, uma situação que se agrava ainda mais quando se observa que a autora é analfabeta e não possui histórico de vínculos empregatícios formais durante o período de união estável. 

Esses fatores, aliados ao fato de que ela cuidava de dois filhos menores na época dos acontecimentos (um de 9 e outro de 11 anos), reforçaram a avaliação de que a mulher não tinha condições de se sustentar sozinha. A análise desse contexto com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, foi determinante para a sentença. Esse protocolo tem como objetivo garantir que as especificidades das mulheres em situação de violência e vulnerabilidade sejam devidamente consideradas nos julgamentos. 

Absolvição e concessão de pensão 

Outro aspecto crucial do caso foi a absolvição da mulher da acusação de homicídio. A defesa argumentou que a morte do homem ocorreu em um contexto de legítima defesa, dado o histórico de violência doméstica e o fato de que ele havia desobedecido uma ordem judicial ao se aproximar da companheira. O tribunal reconheceu que a mulher agiu em defesa própria e de seus filhos, o que resultou na sua absolvição. 

Com base nesses fatos, o juiz Gabriel Urbanavicius Marques concluiu que, mesmo com o histórico de separações do casal, a união estável não poderia ser desconsiderada. As separações eram provocadas pela violência e pelos momentos em que a mulher precisou fugir para se proteger. No entanto, como o casal manteve o mesmo endereço e a mulher dependia financeiramente do companheiro, ficou comprovada a existência da união até o momento da morte. 

O juiz também ressaltou que a concessão da pensão por morte, iniciada a partir de 11 de setembro de 2022 (data de requerimento), é legítima e que a mulher não pode ser considerada indigna para o recebimento do benefício. A sentença ainda cabe recurso. 

O que fazer diante de uma situação de violência? 

Para mulheres que se encontram em uma situação de violência doméstica, é essencial buscar ajuda imediatamente. Caso a agressão esteja ocorrendo no momento, o recomendado é ligar para a Polícia Militar, pelo número 190, que pode enviar uma viatura para garantir a segurança da vítima e afastar o agressor. 

Além disso, é fundamental procurar serviços especializados, como delegacias da mulher, centros de referência de atendimento à mulher, e acessar as medidas protetivas oferecidas pela Lei Maria da Penha. Essa lei possibilita o afastamento do agressor do lar, a proibição de sua aproximação e contato, entre outras ações para a proteção da vítima. 

Conclusão 

O uso do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi crucial para a análise desse caso. Ele evidencia a importância de se entender o contexto em que a violência contra a mulher ocorre, bem como as estruturas de poder e dominação que podem levar mulheres a situações de extrema vulnerabilidade. Ao aplicar essa perspectiva, o Judiciário tem a chance de reconhecer as particularidades que envolvem casos de violência doméstica e agir de forma mais justa, garantindo direitos como a pensão por morte para mulheres que, de outra forma, estariam desamparadas. 

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.