Mudanças nas Normas do INSS com a IN 173/2024

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 173/2024, publicada em 9 de setembro de 2024, trouxe mudanças relevantes para a administração do direito previdenciário no Brasil. Esse ajuste normativo alterou a Instrução Normativa nº 128/2022, que já consolidava procedimentos aplicáveis ao sistema previdenciário, com o objetivo de atualizar as regras e harmonizá-las com a evolução legislativa e as demandas socioeconômicas.
A seguir, detalhamos as principais mudanças. Siga com a leitura!
Atualização das normas para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Uma das alterações mais significativas foi a inclusão de novos dispositivos para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A norma especifica que:
- é considerado MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, até o limite estabelecido no § 1º do art. 18-A e no art. 18-F, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Essas atualizações buscam garantir uma maior integração entre os sistemas tributário e previdenciário, favorecendo a inclusão social e a formalização de pequenos negócios.
Revisão e clareza na redação normativa
A instrução também revisou e reorganizou artigos para:
- Evitar ambiguidades: Ajustes foram feitos em artigos cuja interpretação gerava dúvidas entre contribuintes e profissionais de direito.
- Aprimorar a usabilidade normativa: O objetivo foi facilitar o acesso e a aplicação das regras tanto pelos segurados quanto pelos servidores do INSS, proporcionando maior agilidade administrativa.
Implementação imediata
De acordo com o texto, as mudanças trazidas pela instrução normativa entraram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (09/09/2024). Esse caráter imediato reforça a necessidade de adaptação ágil por parte dos segurados e das instituições envolvidas.
O que muda na prática com a nova redação?
- Integração tributária e previdenciária para MEIs
A nova redação estabelece que o MEI, ao optar pelo recolhimento simplificado no regime do Simples Nacional, terá uma abordagem diferenciada no que diz respeito à contribuição previdenciária. Isso reforça:
- Simplificação no cálculo e pagamento da contribuição: O MEI pode recolher suas obrigações por meio de guia única (DAS), que já inclui a contribuição previdenciária mínima.
- Esclarecimento sobre a cobertura previdenciária: Mesmo contribuindo com valores reduzidos, o MEI garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpra os prazos de carência.
- Formalização e inclusão de MEIs no sistema previdenciário
A atualização busca integrar melhor os MEIs ao sistema previdenciário. Isso é especialmente relevante porque:
- Antes da IN 173/2024, a regulamentação do MEI no contexto previdenciário era menos clara, e contribuintes poderiam ter dificuldades em comprovar tempo de contribuição ou acessar benefícios.
- Agora, o MEI está explicitamente citado como contribuinte individual, reduzindo ambiguidades em casos de análise administrativa.
- Consolidação da política digital e operacional do INSS
Com a expansão do programa Meu INSS, as mudanças também se alinham ao esforço do órgão em garantir que os processos envolvendo contribuintes individuais, especialmente MEIs, possam ser realizados de maneira digital. O detalhamento permite:
- Uma padronização das exigências documentais e critérios de avaliação para MEIs.
- Melhor alinhamento entre as bases de dados do Simples Nacional e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), facilitando a integração dos registros contributivos.
- Impacto na fiscalização
A inclusão do MEI na norma também reflete um esforço para regularizar contribuições. Agora, há uma base normativa mais robusta para que o INSS fiscalize casos de inadimplência ou contribuições incorretas, especialmente em relação à obrigatoriedade de complementar contribuições para benefícios específicos, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão
A atualização promovida pela Instrução Normativa 173/2024 no artigo 90 da IN 128/2022 tem um papel estratégico ao detalhar e consolidar as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito previdenciário. Essa alteração busca alinhar o regime simplificado do Simples Nacional com o sistema de proteção social do INSS, oferecendo maior clareza e segurança jurídica tanto para os segurados quanto para a administração pública.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.