Está no “limbo previdenciário”? Saiba o que fazer

O “limbo previdenciário” é uma situação na qual ninguém gostaria de estar, mas acaba acontecendo com frequência com beneficiários do INSS.

Ela se caracteriza da seguinte forma: o médico do INSS decide que o trabalhador afastado do trabalho e que estava recebendo o auxílio-doença está apto a voltar às atividades, mas o médico da empresa atesta o contrário, ou seja, a inaptidão do seu retorno, através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

É neste impasse que surge o “limbo”, pois o trabalhador tem o seu benefícios cessado pelo INSS, mas não recebe o salário da empresa. O que acontece então?

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é dever da empresa pagar o salário ao trabalhador, já que o laudo do médico perito do INSS é considerado hierarquicamente superior ao do médico do Trabalho, conforme o artigo 6, parágrafo 2º, da Lei 605/49, e que mesmo que o trabalhador não consiga ocupar a função que exercia anteriormente, deve ser realocado pelo empregador.
Na prática, no entanto, o que vemos é que essa é uma decisão que nem sempre é facilmente cumprida pelas empresas e uma das formas de se resolver esse conflito é por meio de uma reclamação trabalhista para que o trabalhador seja reintegrado ao quadro de funcionários e volte a receber o salário.

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