Justiça mantém BPC a mulher autista após INSS suspender benefício: veja decisão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) desempenha um papel essencial na proteção social de pessoas com deficiência e idosos em situação de extrema vulnerabilidade no Brasil. Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante uma renda mínima a quem não possui meios de prover sua própria subsistência, nem pode contar com o apoio familiar para isso.
No entanto, a aplicação rígida dos critérios estabelecidos pela legislação muitas vezes desconsidera a complexidade das realidades socioeconômicas dos beneficiários, resultando em decisões que podem comprometer a dignidade daqueles que mais necessitam do amparo estatal. Um exemplo recente dessa questão envolve uma jovem de 25 anos, portadora de autismo, que teve seu benefício suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a aposentadoria de sua mãe. O caso, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), trouxe à tona importantes reflexões sobre a necessidade de uma interpretação mais humanizada e inclusiva da legislação assistencial. Siga com a leitura!
Entenda o caso
A beneficiária havia recebido o BPC desde 2012, porém, em 2021, o INSS decidiu pela cessação do benefício. O motivo alegado foi que, com a aposentadoria da mãe da autora, a renda familiar per capita teria ultrapassado o limite de ¼ do salário mínimo, critério estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para a concessão do benefício.
A renda familiar, composta pela aposentadoria da mãe, no valor de um salário mínimo, e uma pensão alimentícia de R$ 674,14, foi considerada pelo INSS suficiente para suprir as necessidades da jovem. No entanto, a mãe da beneficiária ingressou com uma ação na Justiça Federal de Passo Fundo, argumentando que a situação econômica da família não se alterou substancialmente e que a jovem continuava em situação de vulnerabilidade.
A decisão judicial e seus impactos
O juiz federal José Luvizetto Terra, ao analisar o caso, determinou que o INSS retomasse o pagamento do BPC à jovem, com efeitos retroativos à data da cessação, ou seja, desde 2021. Ele também decidiu que não haveria cobrança de valores eventualmente pagos a mais pela autarquia.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo TRF4, onde o desembargador Alexandre Gonçalves Lippel ressaltou um ponto fundamental: a aposentadoria por idade da mãe, por ser de valor mínimo, não deveria ser considerada no cômputo da renda familiar para fins de concessão do BPC. O desembargador observou que a pensão alimentícia recebida pelo pai, de R$ 674,14, não seria suficiente para atender as necessidades da jovem, conforme apontado pela perícia socioeconômica.
Reflexões sobre a legislação e a realidade social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para que o beneficiário tenha direito ao BPC. No entanto, a decisão do TRF4 evidencia que este critério econômico não deve ser interpretado de forma isolada. A avaliação das condições socioeconômicas do requerente, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência, deve ser abrangente e considerar outros aspectos que possam impactar diretamente na qualidade de vida do indivíduo.
O entendimento do desembargador Lippel reflete uma postura mais humana e inclusiva na aplicação da lei, reconhecendo que o critério econômico da LOAS é uma presunção de miserabilidade, mas que o julgador pode – e deve – considerar as demais provas apresentadas no processo para tomar uma decisão justa e equitativa.
Implicações para outros casos semelhantes
Esta decisão do TRF4 pode servir de precedente importante para outros casos semelhantes, onde a renda familiar per capita ultrapassa o limite estabelecido pela LOAS, mas a situação de vulnerabilidade social persiste. O reconhecimento de que a aposentadoria mínima de um idoso não deve ser contabilizada na renda familiar para fins de concessão do BPC é um avanço significativo na proteção social das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Além disso, a decisão traz à tona a necessidade de uma revisão mais aprofundada dos critérios utilizados pelo INSS na análise de concessão e manutenção do BPC, de modo a garantir que o benefício atinja efetivamente aqueles que mais necessitam.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada é um direito assegurado pela Constituição Federal, que visa proporcionar uma vida digna às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade. A decisão do TRF4 em manter o benefício para a jovem de Passo Fundo reflete a importância de uma interpretação mais ampla e humana das leis assistenciais, que leve em conta a complexidade das realidades sociais dos beneficiários.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.