Estabilidade do empregado com doença grave: direitos e proteção legal

Nos últimos anos, temos testemunhado uma crescente preocupação com a estabilidade do empregado que enfrenta doenças graves. A relação entre saúde e trabalho é cada vez mais reconhecida como um elemento crucial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade das empresas.

No entanto, em um mundo onde o estresse, a exposição a substâncias tóxicas e outros riscos ocupacionais são prevalentes, muitos trabalhadores enfrentam o desafio de lidar com doenças graves que afetam não apenas sua capacidade de trabalhar, mas também sua qualidade de vida.Com o aumento da conscientização sobre os riscos ocupacionais e a ampliação da lista de doenças relacionadas ao trabalho, torna-se essencial falar sobre os direitos que permeiam as relações atuais de trabalho quando o assunto é doença grave.

O crescimento da lista de doenças relacionadas ao trabalho

O Ministério da Saúde atualizou, em dezembro, a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Antes, tinha apenas 182 patologias constantes no rol, subindo para 347.

Muitas doenças foram incluídas na portaria, incluindo Covid19, burnout, transtornos mentais, depressão e abuso de drogas. A última atualização da portaria havia sido em 1999.

Segundo informações fornecidas pelo Ministério da Saúde, a atualização da lista tem como objetivo primordial contribuir para um diagnóstico mais preciso das doenças relacionadas ao trabalho, ao mesmo tempo em que simplifica a análise da conexão entre o adoecimento e as atividades laborais.

Na prática, essa expansão da lista significa um aumento significativo nas possibilidades para os trabalhadores que se ausentam do serviço devido a problemas de saúde. Com a inclusão de mais condições, eles terão uma maior chance de garantir uma estabilidade de emprego de até 12 meses após receberem alta médica.

 

O afastamento por doença grave como um direito fundamental

O afastamento por motivo de doença grave é reconhecido como um direito fundamental do trabalhador, especialmente quando este se depara com uma condição de saúde séria que compromete sua capacidade de realizar suas atividades laborais de maneira eficaz e segura. O trabalhador tem o respaldo legal para ser afastado do serviço pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de qualquer enfermidade que o incapacite para o exercício de sua profissão.

Entretanto, quando essa enfermidade está diretamente relacionada às condições do ambiente de trabalho ou às atividades desempenhadas, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício assegura não somente o afastamento remunerado durante o período de convalescência, mas também uma estabilidade no emprego pelo período de 12 meses subsequente à sua recuperação. Em outras palavras, durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, garantindo-lhe uma segurança mínima diante das circunstâncias desafiadoras relacionadas à sua saúde e ao seu trabalho.

 

Mas como funciona o afastamento por doença grave?

Para que ocorra o afastamento, é necessário que o funcionário apresente um atestado médico que justifique a sua ausência, solicitando formalmente o afastamento. Nesse processo, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pela empresa, assumindo os custos decorrentes. Após esse período inicial, a responsabilidade financeira é transferida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passa a custear o período restante de afastamento, caso seja concedido o auxílio-doença.

O INSS, por sua vez, realiza uma avaliação médica do empregado afetado para determinar a extensão do afastamento necessário e se o mesmo faz jus ao benefício do auxílio-doença. Essa perícia médica é crucial para a continuidade do suporte ao trabalhador durante o período de convalescença.

No contexto de doenças relacionadas ao trabalho, é imprescindível que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), possibilitando ao empregado acessar o auxílio-acidentário. Este benefício garante não apenas o suporte financeiro durante a recuperação, mas também uma estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica.

No entanto, quando a empresa não reconhece a natureza ocupacional da doença e omite a emissão da CAT, tratando-a como uma enfermidade comum, o empregado pode buscar o reconhecimento dessa condição através de ação judicial. Esse processo visa proteger os direitos do trabalhador, garantindo que ele receba o suporte adequado diante das circunstâncias de saúde enfrentadas.

Posicionamento do TST

 

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que é considerada discriminatória a demissão de um funcionário soropositivo (HIV) ou que esteja sofrendo de outra doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Consequentemente, caso o empregado seja dispensado nessas condições, ele terá o direito à sua reintegração ao emprego, pois o ato de dispensa será considerado inválido.

As súmulas são consideradas fontes do Direito. Isso ocorre porque seus enunciados refletem a jurisprudência predominante de um órgão ou tribunal sobre determinado assunto que antes era motivo de controvérsia, causando instabilidade e incerteza jurídica.

 

Conclusão

A estabilidade do empregado diante de doenças graves é uma preocupação crescente, refletida na atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde. O reconhecimento do afastamento por doença grave como um direito fundamental do trabalhador é respaldado pela legislação e jurisprudência, garantindo suporte financeiro e estabilidade no emprego.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.