É possível acumular dois benefícios pagos pela Previdência? Entenda o que diz a lei!

O direito previdenciário brasileiro é um campo extenso e complexo, com regras que podem causar dúvidas até mesmo para os mais experientes no assunto. Um tema recorrente é a possibilidade de acumular mais de um benefício previdenciário, principalmente em casos onde o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a mais de uma modalidade de benefício. 

A questão é: o que a legislação atual diz sobre o acúmulo de benefícios? Quais são as exceções? E, mais importante, como isso afeta os segurados? Este artigo detalha as regras sobre o acúmulo de benefícios previdenciários no Brasil, abordando quais podem ser recebidos simultaneamente e os casos em que essa acumulação é vedada. 

É possível receber dois benefícios pela Previdência Social? 

Sim, é possível, porém, com ressalvas. A legislação previdenciária estabelece que o acúmulo de benefícios não só é permitido em alguns casos como é uma realidade para muitos segurados. No entanto, para que esse acúmulo seja legal, é necessário que o beneficiário atenda a todas as condições específicas estabelecidas para cada um dos benefícios. Esses requisitos são rigorosos e variam conforme o tipo de benefício pretendido. 

O objetivo das restrições impostas pela legislação é evitar abusos e garantir que os segurados tenham acesso apenas ao que realmente lhes é de direito, respeitando as limitações impostas pela capacidade financeira do sistema previdenciário. 

Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados? 

Entre os benefícios que podem ser acumulados, destaca-se a pensão por morte, que, em determinados casos, pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários ou militares. A seguir, estão os principais casos em que a legislação permite o acúmulo de benefícios: 

  1. Pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, ou com proventos decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
  2. Pensão por morte do RGPS com aposentadoria do próprio RGPS, de regime próprio de previdência social, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares mencionadas nos mesmos artigos constitucionais.
  3. Aposentadoria do RGPS com pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos militares.

Vale ressaltar que, embora seja permitido o acúmulo de benefícios, a regra estabelece que o segurado receba 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do segundo benefício, conforme cálculo estabelecido pelo INSS. Isso significa que, mesmo havendo a possibilidade de acumulação, o segurado não receberá integralmente ambos os benefícios. 

Quais valores não podem ser acumulados? 

Assim como existem benefícios que podem ser acumulados, há aqueles cuja acumulação é expressamente vedada pela legislação. Nesses casos, o segurado deve optar por um dos benefícios disponíveis, não podendo receber ambos simultaneamente. Confira os principais casos de proibição de acumulação: 

  1. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer outro benefício previdenciário.
  2. Mais de uma aposentadoria do RGPS — o segurado deve optar por uma única aposentadoria.
  3. Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente.
  4. Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
  5. Mais de um auxílio-acidente.
  6. Seguro-desemprego com qualquer benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto nos casos de pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
  7. Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.

O impacto do acúmulo de benefícios na vida do segurado 

O direito ao acúmulo de benefícios pode representar uma segurança financeira maior para muitos segurados e suas famílias, especialmente em momentos delicados, como o falecimento de um ente querido ou a incapacidade de continuar exercendo atividades profissionais. No entanto, é importante que os segurados estejam atentos às regras vigentes e façam a solicitação de benefícios sempre em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação. 

Outro ponto a ser destacado é que, mesmo que o segurado tenha direito a acumular benefícios, ele deve contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito previdenciário, para evitar erros na solicitação e garantir que todas as etapas do processo sejam respeitadas. 

Em resumo, o acúmulo de benefícios previdenciários no Brasil é possível, mas é regido por uma série de regras específicas. O segurado que se enquadra nas situações previstas pode, sim, acumular benefícios, desde que respeite os critérios impostos pela legislação. Por outro lado, há restrições importantes que devem ser observadas para evitar o recebimento indevido de valores. 

Ficar por dentro das normas do INSS é fundamental para garantir os direitos previdenciários e assegurar que o segurado tenha acesso ao que lhe é de direito. Caso tenha dúvidas sobre como proceder, é sempre aconselhável buscar orientação de profissionais especializados no assunto. 

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.