Como comprovar atividade rural para acesso a benefícios previdenciários? Entenda

O reconhecimento da atividade rural para efeitos previdenciários é fundamental para garantir aos trabalhadores do campo o acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade. No entanto, esse processo muitas vezes pode ser complexo e demandar uma série de documentos e comprovações.

Um dos principais desafios para esses trabalhadores é demonstrar de forma clara e eficaz sua atividade rural perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para compreender melhor esse processo, é importante primeiro entender quem são os segurados especiais.

Quem é considerado um segurado especial?

Um segurado especial é definido como um trabalhador que reside em uma propriedade rural ou em um aglomerado urbano ou rural próximo, e que, individualmente ou em regime de economia familiar, desempenha suas atividades diárias como produtor rural. Isso inclui uma variedade de situações, tais como proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural. Além disso, também são considerados segurados especiais os seringueiros ou extrativistas vegetais que exercem suas atividades de forma sustentável, bem como os pescadores artesanais ou similares, para os quais a pesca é a principal fonte de subsistência.

Esses trabalhadores desempenham um papel crucial na economia local, frequentemente mantendo práticas sustentáveis de produção e preservando tradições antigas. No entanto, mesmo com sua importância, muitas vezes enfrentam dificuldades ao tentar comprovar sua atividade para o INSS.

Como pode ser comprovada a atividade rural perante a previdência?

A Lei 13.843/2019 trouxe uma simplificação significativa nos procedimentos de comprovação, buscando facilitar o acesso aos direitos previdenciários dos segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros. Além disso, a lei visa diminuir a burocracia e os custos envolvidos na obtenção desses benefícios, contribuindo para uma maior eficiência e agilidade nos processos do INSS.

A confirmação do exercício da atividade do segurado especial passou a ser realizada por meio da apresentação da autodeclaração, um documento fornecido pelo próprio segurado. A validação dessas informações é feita por meio de consultas às bases de dados governamentais e, caso haja necessidade, as informações podem ser complementadas por meio de documentos.

Quais são as bases de dados utilizadas para essa confirmação?

Algumas das bases de dados utilizadas pelo INSS incluem:

  • Microempreendedor Individual – MEI: Destinado a pequenos empreendedores que faturam até um determinado limite anual e desejam legalizar sua atividade comercial.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP: Documento que comprova a condição de agricultor familiar e permite o acesso a políticas públicas e programas de incentivo à agricultura familiar.
  • Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR: Registro que identifica e caracteriza as propriedades rurais no país, utilizado para controle e fiscalização ambiental e fundiária.
  • Registro Geral da Pesca – RGP: Cadastro obrigatório para pescadores profissionais, que permite o exercício legal da atividade pesqueira.
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal – SDPA: Benefício concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
  • Divisão de Negócios de Controle Financeiro – DICFN: Setor responsável pelo controle e fiscalização financeira de atividades específicas, como é o caso das operações ligadas ao setor rural.
  • Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR: Sistema informatizado que centraliza as informações cadastrais sobre imóveis rurais no Brasil, facilitando o acesso e a gestão desses dados.
  • Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA: Plataforma que reúne informações sobre os projetos de reforma agrária em andamento, auxiliando na gestão e acompanhamento dessas iniciativas.

Quais documentos podem ser usados para complementar a declaração?

Alguns documentos que podem ser usados para complementar a autodeclaração incluem:

  • Comprovante de participação em programas governamentais para a área rural, nos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
  • Registro em livros de instituições de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa de agentes comunitários de saúde.
  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos.
  • Título de propriedade de imóvel rural.
  • Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral.
  • Comprovante de empréstimo bancário para atividades rurais.
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos.
  • Licença de ocupação ou permissão emitida pelo INCRA, ou outro documento desse órgão que ateste a condição de beneficiário assentado de reforma agrária.
  • Ficha de associado em cooperativa.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Documentos fiscais referentes à entrega de produção rural a cooperativas agrícolas, entrepostos de pescado ou similares, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas.
  • Comprovantes de recolhimento das contribuições à Previdência Social resultantes da comercialização da produção.
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas.
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, no qual o período de atividade será considerado a partir da data de registro ou reconhecimento de firma do documento em cartório.

Conclusão

Em resumo, a simplificação dos procedimentos de comprovação da atividade rural, aliada à utilização da autodeclaração e consulta às bases de dados governamentais, representa um avanço importante para garantir o acesso dos trabalhadores do campo aos benefícios previdenciários. Com isso, busca-se reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos previdenciários, reconhecendo a relevância desses trabalhadores para a economia e o desenvolvimento sustentável do país.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.