Benefícios previdenciários para pessoas com doenças graves: orientações e direitos

No Brasil, o sistema de seguridade social visa garantir a proteção dos cidadãos em situações de necessidade, como doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade e reclusão. Entre os diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aqueles destinados às pessoas com doenças graves merecem destaque pela sua importância social e pelo impacto direto na qualidade de vida dos segurados.
Este artigo aborda as principais orientações e direitos dos beneficiários acometidos por doenças graves, detalhando os requisitos, processos e peculiaridades legais vigentes no Brasil. Siga com a leitura!
- Conceito e classificação de doenças graves
As doenças graves são condições médicas que impõem limitações significativas à vida cotidiana do indivíduo e podem resultar em incapacidades temporárias ou permanentes para o trabalho. A legislação brasileira, através de diversas normas, como a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, especifica uma lista de doenças consideradas graves, tais como:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
Contaminação por radiação.
Esta lista pode ser ampliada de acordo com novos conhecimentos médicos e julgamentos específicos de casos.
- Benefícios previdenciários disponíveis
Os principais benefícios previdenciários disponibilizados para pessoas com doenças graves incluem:
2.1 Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, apresenta incapacidade temporária. Para ter direito a este benefício, é necessário:
Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS;
Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, onde a carência é dispensada;
Ser segurado do INSS no momento do afastamento.
2.2 Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, após avaliação médico-pericial do INSS, são considerados incapacitados de forma permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função. Os requisitos incluem:
Ser segurado do INSS na data do afastamento do trabalho;
Comprovar a incapacidade total e permanente;
Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei.
2.3 Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia ao INSS. Para pessoas com doenças graves, é necessário:
Comprovar a deficiência por meio de avaliação social e médica realizada pelo INSS;
Demonstrar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
- Direitos e procedimentos para solicitação de benefícios
3.1 Documentação necessária
A solicitação de benefícios previdenciários requer a apresentação de uma série de documentos, que podem variar conforme o tipo de benefício solicitado. De modo geral, os documentos incluem:
Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovantes de contribuição ao INSS;
Laudos médicos detalhados e atualizados, atestando a doença grave e a incapacidade para o trabalho;
Exames complementares que comprovem a doença;
Declaração do empregador, nos casos de trabalhadores empregados.
3.2 Agendamento e perícia médica
O primeiro passo para a solicitação de qualquer benefício é o agendamento, que pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone (135). O agendamento é seguido por uma perícia médica, onde o segurado será avaliado por um perito do INSS, que emitirá um laudo determinando a existência e a gravidade da doença, bem como a capacidade ou incapacidade para o trabalho.
3.3 Recurso e revisão de benefícios
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode interpor recurso administrativo junto ao INSS. Se mesmo assim não houver êxito, é possível recorrer ao Judiciário. Além disso, os benefícios podem ser revisados periodicamente para verificar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do benefício.
- Direitos adicionais e isenções
4.1 Isenção de Imposto de Renda
Pessoas com doenças graves, especificadas em lei, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviços médicos da União, Estados, Municípios ou pelo próprio INSS.
4.2 Prioridade em processos judiciais e administrativos
Os portadores de doenças graves têm direito à tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos. Este direito pode ser requerido mediante apresentação de laudo médico que comprove a doença.
4.3 Direito à quitação de financiamento imobiliário
Em alguns casos, segurados acometidos por doenças graves que possuem financiamento imobiliário vinculado a seguros podem ter direito à quitação do saldo devedor do financiamento, conforme cláusulas contratuais e após avaliação da seguradora.
Conclusão
O acesso aos benefícios previdenciários é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por diversas leis e normas infraconstitucionais. Pessoas acometidas por doenças graves encontram na previdência social um suporte essencial para a manutenção de sua dignidade e qualidade de vida. No entanto, é fundamental estar bem informado sobre os direitos e procedimentos, além de buscar orientação profissional, quando necessário, para garantir o pleno exercício desses direitos.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.