Benefícios previdenciários para pessoas com doenças graves: orientações e direitos

No Brasil, o sistema de seguridade social visa garantir a proteção dos cidadãos em situações de necessidade, como doença, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade e reclusão. Entre os diversos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aqueles destinados às pessoas com doenças graves merecem destaque pela sua importância social e pelo impacto direto na qualidade de vida dos segurados.

Este artigo aborda as principais orientações e direitos dos beneficiários acometidos por doenças graves, detalhando os requisitos, processos e peculiaridades legais vigentes no Brasil. Siga com a leitura! 

  1. Conceito e classificação de doenças graves

As doenças graves são condições médicas que impõem limitações significativas à vida cotidiana do indivíduo e podem resultar em incapacidades temporárias ou permanentes para o trabalho. A legislação brasileira, através de diversas normas, como a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, especifica uma lista de doenças consideradas graves, tais como:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

Contaminação por radiação.

Esta lista pode ser ampliada de acordo com novos conhecimentos médicos e julgamentos específicos de casos.

  1. Benefícios previdenciários disponíveis

Os principais benefícios previdenciários disponibilizados para pessoas com doenças graves incluem:

2.1 Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, apresenta incapacidade temporária. Para ter direito a este benefício, é necessário:

Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS;

Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei, onde a carência é dispensada;

Ser segurado do INSS no momento do afastamento.

2.2 Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, após avaliação médico-pericial do INSS, são considerados incapacitados de forma permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra função. Os requisitos incluem:

Ser segurado do INSS na data do afastamento do trabalho;

Comprovar a incapacidade total e permanente;

Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei.

2.3 Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia ao INSS. Para pessoas com doenças graves, é necessário:

Comprovar a deficiência por meio de avaliação social e médica realizada pelo INSS;

Demonstrar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

  1. Direitos e procedimentos para solicitação de benefícios

3.1 Documentação necessária

A solicitação de benefícios previdenciários requer a apresentação de uma série de documentos, que podem variar conforme o tipo de benefício solicitado. De modo geral, os documentos incluem:

Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovantes de contribuição ao INSS;

Laudos médicos detalhados e atualizados, atestando a doença grave e a incapacidade para o trabalho;

Exames complementares que comprovem a doença;

Declaração do empregador, nos casos de trabalhadores empregados.

3.2 Agendamento e perícia médica

O primeiro passo para a solicitação de qualquer benefício é o agendamento, que pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone (135). O agendamento é seguido por uma perícia médica, onde o segurado será avaliado por um perito do INSS, que emitirá um laudo determinando a existência e a gravidade da doença, bem como a capacidade ou incapacidade para o trabalho.

3.3 Recurso e revisão de benefícios

Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode interpor recurso administrativo junto ao INSS. Se mesmo assim não houver êxito, é possível recorrer ao Judiciário. Além disso, os benefícios podem ser revisados periodicamente para verificar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do benefício.

  1. Direitos adicionais e isenções

4.1 Isenção de Imposto de Renda

Pessoas com doenças graves, especificadas em lei, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviços médicos da União, Estados, Municípios ou pelo próprio INSS.

4.2 Prioridade em processos judiciais e administrativos

Os portadores de doenças graves têm direito à tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos. Este direito pode ser requerido mediante apresentação de laudo médico que comprove a doença.

4.3 Direito à quitação de financiamento imobiliário

Em alguns casos, segurados acometidos por doenças graves que possuem financiamento imobiliário vinculado a seguros podem ter direito à quitação do saldo devedor do financiamento, conforme cláusulas contratuais e após avaliação da seguradora.

Conclusão

O acesso aos benefícios previdenciários é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por diversas leis e normas infraconstitucionais. Pessoas acometidas por doenças graves encontram na previdência social um suporte essencial para a manutenção de sua dignidade e qualidade de vida. No entanto, é fundamental estar bem informado sobre os direitos e procedimentos, além de buscar orientação profissional, quando necessário, para garantir o pleno exercício desses direitos.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.