Auxílio-doença: critérios, documentação e processo de requerimento

O benefício de “auxílio-doença”, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, nomenclatura oficial em virtude da alteração sofrida pela reforma da previdência EC/103 de 2019, é uma benefício previdenciário concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que necessitam se ausentar de suas atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes por determinado período. Segundo a legislação, esse afastamento deve exceder 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados.
Inicialmente, nos primeiros 15 dias de concessão do benefício, é responsabilidade do empregador arcar com os custos, passando depois para o INSS. No entanto, existem requisitos específicos para solicitar o benefício. Este artigo aborda quem tem direito ao auxílio-doença, como fazer a solicitação no INSS, quais documentos são necessários, como funciona a prorrogação do benefício e quais as medidas a serem tomadas caso a perícia do INSS contrarie o laudo médico particular.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Os critérios para receber o auxílio-doença envolvem a incapacidade temporária do segurado para exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença temporária ou acidente. Essa condição deve ser comprovada por meio de perícia realizada pelo INSS.
Além disso, o trabalhador deve ser segurado da previdência social e estar em dia com suas contribuições por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doença de trabalho, doença grave especificada em lei ou acidente de trabalho. Filiados facultativos da previdência também podem solicitar o auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos legais.
Como solicitar o auxílio-doença no INSS?
Para solicitar o auxílio-doença no INSS, é necessário agendar uma perícia médica no órgão previdenciário. Durante essa avaliação, o médico determinará o tempo necessário de afastamento do trabalho. O agendamento da perícia pode ser feito pelo site do governo, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Durante a perícia, o trabalhador deve apresentar todos os documentos e provas relevantes da doença ou acidente, como receitas médicas, atestados, exames, entre outros. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto válido em todo o território nacional;
- CPF ou documento oficial contendo o número do CPF;
- Documento que comprove a condição de contribuinte do INSS;
- Declaração emitida pelo empregador, assinada, indicando o último dia trabalhado;
- Documentos que comprovem o tratamento médico do trabalhador, como exames, atestados, laudos, etc.
É possível prorrogar o auxílio-doença?
Sim, o auxílio-doença pode ser prorrogado se o trabalhador ainda estiver incapacitado de retornar ao trabalho. Nesse caso, é necessário obter um novo laudo médico para comprovar a continuidade da incapacidade e agendar uma nova perícia no INSS. Para evitar reiniciar o processo do zero, é recomendável fazer o novo requerimento nos últimos 15 dias do período de concessão do auxílio por incapacidade temporária.
E se o resultado da perícia for contrário ao laudo médico particular?
Se o laudo médico particular indicar incapacidade para o trabalho, mas a perícia do INSS determinar o contrário, o trabalhador pode solicitar uma reconsideração ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Isso também se aplica a quem perdeu o prazo para solicitar a prorrogação do benefício.
A reconsideração deve ser feita dentro de 30 dias após a negativa do benefício, seguida pela apresentação dos documentos pertinentes ao processo. Se houver uma nova negativa que contradiz a condição do trabalhador, o caso deve ser levado à via judicial, por meio de um profissional qualificado. Este artigo visa apenas informar e é fundamental consultar um advogado para orientação adequada conforme cada situação.
Conclusão
Em conclusão, o auxílio-doença é um benefício essencial fornecido pelo INSS para amparar os trabalhadores em momentos de incapacidade temporária devido a doença ou acidente. Entender quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e como proceder em casos de prorrogação ou contestação do resultado da perícia é fundamental para garantir o acesso a esse benefício tão importante. É importante destacar também a necessidade de buscar orientação profissional adequada em situações mais complexas, visando garantir os direitos e o correto encaminhamento dos procedimentos legais.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.