Aposentadoria especial: reconhecimento do trabalho em lavoura de cana-de-açúcar como atividade prejudicial à saúde

O trabalho em lavouras de cana-de-açúcar é uma atividade que, historicamente, envolve exposição a diversos riscos à saúde, devido ao contato frequente com produtos químicos tóxicos e condições ambientais adversas. Apesar de sua importância para a economia, os trabalhadores desse setor muitas vezes enfrentam dificuldades para ter suas atividades reconhecidas como especiais, o que é fundamental para a concessão de aposentadoria em condições mais favoráveis.
Recentemente, uma decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trouxe à tona a importância desse reconhecimento ao conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora rural. Siga com a leitura para entender a decisão.
Condições prejudiciais à saúde comprovadas
O reconhecimento das atividades exercidas como insalubres foi baseado na comprovação de que a trabalhadora esteve exposta a produtos químicos altamente nocivos, como o hidrocarboneto policíclico aromático, presente em muitos dos pesticidas utilizados na lavoura de cana-de-açúcar. Além disso, a segurada também desempenhou atividades de auxiliar de serviços gerais, onde sua rotina incluía a limpeza em creches, escolas municipais, órgãos públicos, além da coleta de lixo em banheiros públicos e coletivos. Essas atividades a expuseram não apenas a agentes químicos, mas também a agentes biológicos, todos com potencial de causar danos à saúde.
A insalubridade das atividades foi ratificada pelo TRF3, que destacou a constante exposição da trabalhadora a essas substâncias nocivas. Tal exposição foi essencial para que fosse reconhecida a especialidade do tempo de serviço, conforme prevê o item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, que trata especificamente de trabalhadores expostos a agentes químicos como os hidrocarbonetos.
Reconhecimento de atividade especial
O relator do processo, desembargador federal Baptista Pereira, enfatizou a importância da aplicação das normativas vigentes, especialmente no que tange ao enquadramento das atividades insalubres ou perigosas. Segundo o magistrado, “a exposição da trabalhadora na lavoura da cana-de-açúcar a tóxicos orgânicos permite o enquadramento no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964”, o que reforça a previsão legal para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores que enfrentam condições adversas durante o exercício de suas funções.
Além do reconhecimento da exposição aos agentes químicos na lavoura, o desembargador também validou como especial o trabalho de serviços gerais, em virtude da exposição a agentes biológicos, conforme previsto no item 1.3.4 do Decreto 83.080/1979. Essas normativas foram cruciais para a comprovação de que, somados os períodos de atividade especial com os períodos comuns registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a autora atingiu o tempo necessário para a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição.
Ação judicial e decisão favorável
A trabalhadora, segurada do INSS, buscou a tutela judicial após anos de serviço, requerendo o reconhecimento do tempo especial por ter trabalhado em condições insalubres entre 1985 e 2019. Inicialmente, a Justiça Estadual de Santa Adélia/SP reconheceu a especialidade das atividades exercidas entre 1985 e 2017, determinando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, o INSS recorreu da decisão, levando o caso à instância superior, o TRF3. Apesar do recurso, a Décima Turma do tribunal manteve a decisão anterior, confirmando a concessão do benefício à trabalhadora.
A decisão é um marco importante no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores rurais e de serviços gerais que, muitas vezes, enfrentam condições de trabalho adversas, mas que nem sempre têm suas atividades reconhecidas como especiais pelas entidades previdenciárias. Esse caso reafirma a importância de buscar o reconhecimento judicial quando os direitos são desrespeitados, mostrando que a justiça pode ser um caminho eficaz para assegurar benefícios previdenciários justos.
Conclusão
A decisão do TRF3 reforça a importância do reconhecimento das atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde como tempo especial para a concessão de aposentadoria. O caso da trabalhadora da lavoura de cana-de-açúcar é um exemplo claro de como o trabalho em condições adversas, quando comprovado, deve ser devidamente enquadrado pelas normas vigentes, garantindo ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Esse reconhecimento não apenas valoriza o esforço e o risco enfrentado durante anos de trabalho, mas também assegura uma proteção social justa e necessária para aqueles que dedicaram sua vida a atividades essenciais para a economia do país.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.