Alteração na contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros aposentados por invalidez – entenda!

A legislação previdenciária que rege os militares estaduais e distritais no Brasil passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente com a publicação da Lei nº 13.954/2019. Essa lei trouxe uma série de modificações para o Regime de Proteção Social dos Militares, o que impactou diretamente tanto os militares da ativa quanto aqueles que já se encontravam em situação de inatividade.  

No entanto, novos ajustes estão sendo propostos, especialmente no que se refere à contribuição previdenciária dos militares reformados por invalidez. Recentemente, a Câmara dos Deputados deu um passo importante na aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3024/2020, que visa modificar a forma de contribuição previdenciária desses militares reformados. Siga com a leitura para compreender melhor pontos essenciais sobre a temática. 

O regime de proteção social dos militares 

Antes de analisarmos as mudanças propostas no PL 3024/2020, é importante entender o cenário atual. A Lei nº 13.954/2019 estabeleceu novas diretrizes para o Regime de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, aplicáveis também aos militares estaduais e distritais. De acordo com essa lei, a contribuição previdenciária paga pelos militares reformados incide sobre todo o valor do benefício recebido, com alíquotas equivalentes às aplicadas às Forças Armadas. 

Essa forma de contribuição gerou debates, especialmente em relação aos militares que foram reformados por invalidez decorrente de suas funções. Muitos questionam se é justo que esses profissionais, que sofreram danos permanentes em virtude do exercício de suas atividades, tenham que contribuir sobre a totalidade de seus proventos, sem qualquer desconto ou isenção. 

As propostas do Projeto de Lei 3024/2020 

Diante dessas questões, o Projeto de Lei nº 3024/2020, de autoria do ex-deputado Gurgel (RJ), surge como uma tentativa de corrigir essas distorções. O texto aprovado pela Comissão de Previdência é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sob relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE). A proposta central é garantir que os militares reformados por invalidez passem a contribuir para o Regime de Proteção Social apenas sobre a parcela de seus proventos que ultrapasse o teto do INSS, ou seja, R$ 7.786,02. 

Essa alteração seria válida mesmo para os militares que já estavam em situação de inatividade na data de publicação da Lei nº 13.954/2019 e que, posteriormente, apresentaram condição de invalidez. 

O deputado Pastor Eurico justifica a medida afirmando que a remuneração recebida pelos militares estaduais e distritais possui natureza assemelhada à da previdência social, sendo contabilizada da mesma forma. Dessa forma, seria justo que esses militares contribuíssem apenas sobre os valores que ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Uma questão de justiça para os militares inativos por invalidez 

A principal justificativa para essa mudança é a compensação pelo estado precário de saúde a que muitos desses militares foram levados em decorrência do exercício de suas funções. Ao longo de suas carreiras, policiais e bombeiros militares enfrentam riscos constantes que podem resultar em invalidez ou condições crônicas de saúde, muitas vezes irreversíveis. Segundo o relator, a nova regra proposta é uma forma de reconhecer os sacrifícios feitos por esses profissionais e oferecer uma contribuição previdenciária mais justa. 

Além da mudança na contribuição, o projeto também prevê o acesso garantido a medicamentos, exames e tratamentos médicos pagos pelo poder público para os militares reformados por invalidez ou que tenham adquirido sequelas graves decorrentes de sua atividade profissional. Esse ponto é especialmente importante, considerando que muitos desses profissionais enfrentam dificuldades financeiras e médicas significativas após a reforma. 

Próximos passos e tramitação 

O Projeto de Lei nº 3024/2020 segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as alterações propostas se tornem lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal. Esse processo é fundamental para que as mudanças propostas entrem em vigor e comecem a beneficiar os militares reformados por invalidez. 

Conclusão 

A aprovação dessas mudanças representa um avanço importante na proteção social dos militares reformados. No entanto, ainda é necessário acompanhar de perto o andamento do projeto no Senado e, posteriormente, sua implementação prática, para garantir que os benefícios sejam efetivamente concedidos a quem mais precisa. 

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.