Alerta de golpe: “auxílio cuidador” não existe! Fique atento!

Nas últimas semanas, redes sociais e outras plataformas têm sido palco para a circulação de uma notícia falsa sobre um suposto benefício previdenciário denominado “auxílio-cuidador”. De acordo com essa desinformação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria concedendo um auxílio extra de 25% sobre o valor da aposentadoria para segurados que necessitam de cuidados contínuos.
O INSS, no entanto, emitiu um comunicado oficial alertando que o “auxílio-cuidador” não existe. Neste artigo, vamos esclarecer o que de fato existe em termos de benefícios, os projetos de lei em discussão e como a população pode se proteger de notícias falsas.
O que é o adicional de 25%?
Embora o “auxílio-cuidador” seja fictício, o INSS possui um benefício legítimo que, em alguns casos, pode ser confundido com esse boato. Trata-se de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, previsto em situações específicas e restritas. Este benefício é oferecido aos aposentados por invalidez (ou incapacidade permanente) que comprovem, por meio de perícia médica, que necessitam da ajuda contínua de outra pessoa para realizar atividades diárias. Esse acréscimo busca cobrir despesas adicionais para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Condições para receber o adicional de 25%
Para receber o adicional de 25%, o segurado deve atender a um dos critérios previstos pelo Decreto nº 3.048/1999, entre eles:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de membros inferiores acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese;
- Alterações mentais graves, com impacto social e orgânico;
- Doenças que exigem a permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para atividades do dia a dia.
Vale ressaltar que o adicional de 25% é exclusivo para a aposentadoria por invalidez, sendo encerrado com a morte do beneficiário e não transferível para pensões por morte.
Como solicitar o adicional de 25%?
O processo de solicitação do adicional pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o procedimento, o aposentado deve apresentar laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade de cuidados permanentes. O INSS pode exigir uma perícia para confirmar a condição de saúde do solicitante. Nos casos em que o aposentado não pode se deslocar, é possível pedir uma perícia domiciliar ou hospitalar.
Projetos de Lei que visam ampliar benefícios
Projeto de Lei 10.772/18: expansão do adicional de 25%
Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que propõe a ampliação do adicional de 25% para todos os aposentados, e não apenas os aposentados por invalidez. Se aprovada, essa medida permitirá que qualquer tipo de aposentadoria inclua o adicional caso o beneficiário necessite de cuidados contínuos. Entretanto, a proposta ainda precisa ser aprovada em várias instâncias, incluindo o Senado, antes de ser sancionada pelo presidente e entrar em vigor.
Projeto de Lei 461/24: auxílio cuida mais
Além da proposta de ampliação do adicional, há também o Projeto de Lei nº 461/24, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, que cria o Auxílio Cuida Mais. Essa proposta visa conceder um auxílio de R$ 1 mil por mês ao responsável legal de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso aprovado, o Auxílio Cuida Mais será um benefício adicional ao BPC, focado em auxiliar cuidadores legais, como familiares ou responsáveis que acompanham de forma contínua a pessoa com deficiência.
Como se proteger de notícias falsas
Com a popularização das redes sociais, aumentou também a disseminação de desinformação. É importante que os cidadãos fiquem atentos para não serem vítimas de notícias falsas, especialmente quando se trata de temas complexos, como os benefícios previdenciários. Confira algumas dicas para evitar cair em golpes e boatos:
- Verifique fontes oficiais: Acesse o portal do INSS e consulte canais confiáveis para verificar informações. O site oficial do instituto e o aplicativo Meu INSS são fontes seguras.
- Desconfie de ofertas e anúncios exagerados: Sempre que uma notícia parece “boa demais para ser verdade”, vale a pena investigar a procedência.
- Evite compartilhar informações sem confirmar: Antes de repassar uma mensagem sobre novos benefícios, faça uma checagem para evitar a disseminação de desinformação.
Conclusão
A falsa informação sobre o “auxílio-cuidador” é mais um exemplo da necessidade de cuidado ao consumir e compartilhar conteúdos online. O INSS reforça que o adicional de 25% é válido apenas para aposentados por invalidez que comprovem necessidade de assistência. O Projeto de Lei 461/24 e o Projeto de Lei 10.772/18 representam esforços para expandir o suporte oferecido a pessoas com deficiência e aposentados que necessitam de cuidados, mas ainda estão em tramitação. Portanto, é crucial acompanhar os canais oficiais e aguardar atualizações para saber quando e como esses benefícios poderão ser oferecidos.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter orientação precisa e direcionamento adequado conforme a situação individual. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.