Agricultor pode ter CNPJ sem perder a qualidade de segurado especial?

Segurados especiais podem ter o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) sem perder a qualidade de segurado especial. Esse benefício foi garantido ao trabalhador rural por meio da Medida Provisória nº 619/2013, que alterou a legislação previdenciária para permitir a este trabalhador exercer outras atividades econômicas com CNPJ, sem perder a sua condição de segurado especial.

Mas, para continuarem como segurados especiais e abrirem uma microempresa, os agricultores familiares devem manter o processo de produção no regime familiar, não podem contratar empregados permanentes, e a empresa deve ter sede no mesmo município em que trabalham ou em um limítrofe.

O objetivo da medida é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias.

Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a perda da qualidade de segurado especial. Como resultado, a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades na informalidade.

A partir desta MP, ficou garantida a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa.